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Simples Doméstico: Resumo

Através da Lei Complementar 150/2015, em seus artigos 31 a 35, foi criado o sistema denominado “Simples Doméstico”
O Simples Doméstico consiste no regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico:
I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;
II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;
III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para o fundo de rescisão (multa FGTS) e
VI – imposto sobre a renda retido na fonte
Referido sistema deverá ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar de 02.06.2015 (data de entrada em da LC 150/2015).
Desta forma, o prazo final para a citada regulamentação se dará até 29.09.2015.
Fonte: Guia Trabalhista

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