Pular para o conteúdo principal

Abono Salarial: pagamento já começou

Primeiros a receber serão os clientes da CAIXA nascidos no mês de julho, seguidos dos correntistas do Banco do Brasil que apresentam PASEP com final zero na inscrição



Começou nessa terça-feira (14/07) o pagamento do Abono Salarial. Conforme a resolução nº 748/2015 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), os trabalhadores nascidos no mês de julho que possuírem conta corrente ou poupança da CAIXA serão os primeiros a receber R$ 788,00 do Programa de Integração Social (PIS), por meio de crédito em conta. No próximo dia 22, será a vez dos que também nasceram em julho, mas que não possuem conta na CEF, sacarem nas agências da Caixa Econômica Federal (CAIXA) e lotéricas com o Cartão Cidadão. O valor estará disponível até o dia 30 de junho de 2016.
 
Já os correntistas do Banco do Brasil (BB) começarão a resgatar o valor do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), no próximo dia 17 deste mês, através do crédito em conta. Já os não correntistas do BB terão acesso ao benefício por meio de saque nas agências do banco a partir do dia 22 de julho, de acordo com o final da inscrição.
 
Tem direito ao benefício de um salário mínimo quem trabalhou por pelo menos 30 dias, no ano-base 2014, recebendo até dois salários mínimos e que tenha sido cadastrado, até 2010, no Programa de Integração Social (PIS), para trabalhadores celetistas, ou no PASEP, para servidores públicos.
 
As alterações da Medida Provisória 665 só entrarão em vigor para o Abono Salarial do ano-base 2015, que será pago no calendário do exercício 2016/2017. Com a nova regra, passa a vigorar a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago, contando 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A MP determina ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
 
Confira o calendário:
 
Para quem possui PIS
 
Para correntistas da CAIXA
NASCIDOS EM
CRÉDITO EM CONTA
JULHO
14.07.2015
AGOSTO
18.08.2015
SETEMBRO
15.09.2015
OUTUBRO
14.10.2015
NOVEMBRO
17.11.2015
DEZEMBRO
15.12.2015
JANEIRO FEVEREIRO
12.01.2016
MARÇO ABRIL
11.02.2016
MAIO JUNHO
15.03.2016
 
 
 Para quem possuí PASEP
 
Para não correntistas da CAIXA, com Cartão Cidadão
NASCIDOS EM
SAQUE A PARTIR DE
JULHO
22/07/2015
AGOSTO
20/08/2015
SETEMBRO
17/09/2015
OUTUBRO
15/10/2015
NOVEMBRO
19/11/2015
DEZEMBRO
17/12/2015
JANEIRO/ FEVEREIRO
14/01/2016
MARÇO/ ABRIL
16/02/2016
MAIO/ JUNHO
17/03/2016
 
 
Para quem possui PASEP
 
Para não correntistas Banco do Brasil
FINAL DA INSCRIÇÃO
RECEBEM A PARTIR DE
0
22.07.2015
1
20.08.2015
2
17.09.2015
3
15.10.2015
4
19.11.2015
5
14.01.2016
6 e 7
16.02.2016
8 e 9
17.03.2016
 
Para correntista do Banco do Brasil
Conforme o calendário, o crédito em conta será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

6 passos para uma implementação bem-sucedida do BPO de folha de pagamento

Você sabe o que é BPO de folha de pagamento? Essa é uma modalidade de negócios que consiste em terceirizar a gestão da folha de pagamento de uma empresa para um prestador de serviços especializado. A prática tem se tornado cada vez mais comum nas empresas, pois é uma forma eficaz de otimizar custos, melhorar a eficiência operacional e a qualidade dos produtos e/ou serviços oferecidos. Mas como implementar o BPO de folha de pagamento na sua empresa de forma eficiente? Quais são os benefícios dessa atividade? Quais empresas podem se beneficiar da terceirização da folha de pagamento? Neste artigo, vamos responder essas perguntas e apresentar 6 dicas para implementar com sucesso a modalidade de negócios na sua empresa. Confira! O que é BPO de folha de pagamento? Antes de mais nada, é importante compreender que BPO é a sigla para Business Process Outsourcing, que significa terceirização de processos de negócios. Trata-se de uma estratégia empresarial que visa delegar atividades operacionais...

PIS/Pasep: contribuições sobre a folha de pagamento passam a ser declaradas no eSocial e DCTFWeb

Desde janeiro de 2024, conforme o artigo 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a Contribuição para o Programa de Integração Social   (PIS)   e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), calculada sobre a folha de salários, passou a ser registrada no sistema   eSocial   e declarada na DCTFWeb. Entretanto, essa nova regulamentação não se aplica às fundações criadas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, no que tange aos trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência social instituídos pelos respectivos entes federativos. Para essas entidades, os valores relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, calculados sobre a folha de pagamento, devem continuar sendo reportados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , utilizando, a partir de janeiro de 2024, o código 8301-03 (Pasep - Fundações - RPPS). É importante destacar que as regras de ...

NR-1: norma sobre saúde mental no trabalho pode ser adiada pelo MTE para 2026

O prazo para implementação da NR-1 estava previsto para 26 de maio deste ano, daqui pouco mais de um mês, mas segundo o Migalhas, a prorrogação atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas: Publicação de um guia oficial para a gestão de riscos psicossociais; Lançamento de um manual técnico detalhado, previsto para os próximos 90 dias; Criação de um GTT - grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1. As ações buscam assegurar que a norma - considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores - seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social. ...