Foi publicada a Portaria MTE nº 1.419 de 2024, trazendo mudanças importantes na Norma Regulamentadora 1
Vocês já ouviram falar da atualização na NR 1?
Foi publicada a Portaria MTE nº 1.419 de 2024, trazendo mudanças importantes na Norma Regulamentadora 1.
Agora, as empresas têm novas obrigações para preservar a saúde mental dos colaboradores!
O que mudou?
1️⃣ - As empresas devem identificar e gerenciar os riscos que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de carga de trabalho ou ambientes com clima organizacional ruim.
2️⃣ - É necessário realizar avaliações contínuas e implementar estratégias para prevenir esses problemas.
3️⃣ - O famoso CID “F” agora é reconhecido como doença ocupacional.
Isso inclui condições como depressão, burnout, síndrome do pânico e outras similares.
E o que o DP tem a ver com isso?
Até maio de 2025, DP, SST e RH precisam trabalhar juntos para ajustar as práticas conforme as novas regras.
Recebeu um atestado relacionado à saúde mental com afastamento superior a 15 dias?
➡️ A Previdência assume, mas o afastamento será registrado como doença ocupacional.
Consequências diretas:
📌 FGTS deve ser recolhido durante o período de afastamento.
📌 Garantia de estabilidade no retorno ao trabalho.
📌 Impacto direto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
📌 Aumento nos afastamentos por saúde mental pode elevar os custos com folha de pagamento e carga tributária.
E se a empresa não cumprir?
✔️ Pode ser alvo de fiscalização, multas e até interdições.
✔️ Casos mais graves podem parar na Justiça.
Essas mudanças são um passo à frente para criar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Fonte: Adriane Silveira/Linkedin
Comentários
Postar um comentário