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Foi publicada a Portaria MTE nº 1.419 de 2024, trazendo mudanças importantes na Norma Regulamentadora 1


 Vocês já ouviram falar da atualização na NR 1?


Foi publicada a Portaria MTE nº 1.419 de 2024, trazendo mudanças importantes na Norma Regulamentadora 1.

Agora, as empresas têm novas obrigações para preservar a saúde mental dos colaboradores!

O que mudou?
1️⃣ - As empresas devem identificar e gerenciar os riscos que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de carga de trabalho ou ambientes com clima organizacional ruim.
2️⃣ - É necessário realizar avaliações contínuas e implementar estratégias para prevenir esses problemas.
3️⃣ - O famoso CID “F” agora é reconhecido como doença ocupacional.
Isso inclui condições como depressão, burnout, síndrome do pânico e outras similares.

E o que o DP tem a ver com isso?

Até maio de 2025, DP, SST e RH precisam trabalhar juntos para ajustar as práticas conforme as novas regras.

Recebeu um atestado relacionado à saúde mental com afastamento superior a 15 dias?
➡️ A Previdência assume, mas o afastamento será registrado como doença ocupacional.

Consequências diretas:
📌 FGTS deve ser recolhido durante o período de afastamento.
📌 Garantia de estabilidade no retorno ao trabalho.
📌 Impacto direto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
📌 Aumento nos afastamentos por saúde mental pode elevar os custos com folha de pagamento e carga tributária.

E se a empresa não cumprir?
✔️ Pode ser alvo de fiscalização, multas e até interdições.
✔️ Casos mais graves podem parar na Justiça.

Essas mudanças são um passo à frente para criar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Fonte: Adriane Silveira/Linkedin

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