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Mostrando postagens de julho, 2015

Sua Empresa já Possui um Mentor para o e-SOCIAL?

O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações. A principal finalidade do e-Social é criar um banco de dados único, sistematizando o gerenciamento e fiscalização das informações, e possibilitando o compartilhamento em tempo real destas informações entre os diversos órgãos administrativos. O e-Social não abrange apenas as informações exclusivas à folha de pagamento, mas uma gama de informações que irão envolver diversas áreas de Recursos Humanos como a de Administração de Pessoal, Recrutamento e Seleção, Cargos e Salários, Terceirização, Saúde e Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho, Benefícios, Tecnologia da Informação, Fiscal, Contábil, Logística e Financeira. Como o e-Social envolve diversas á...

Saem as Regras de adesão e Funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego – PPE

Através da Resolução CPPE 2/2015 foram estipuladas as regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego – PPE. A solicitação de adesão ao PPE deverá ser dirigida à Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – SE-CPPE. Para aderir ao PPE, a empresa deverá: I – apresentar solicitação de Adesão ao Programa de Proteção ao Emprego, conforme modelo de formulário aprovado pela SECPPE, devidamente preenchido; II – comprovar registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ há, no mínimo, dois anos; III – demonstrar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; IV – comprovar a sua situação de dificuldade econômico-financeira; e V – aprese...

Advertência e Suspensão Disciplinar – Duração

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho. Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato. Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador. Duração A suspensão disciplinar, por disposição legal, não ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser consi...

Livro Registro de Empregados é Obrigatório?

D e acordo com o art. 41 da CLT, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. O empregador poderá utilizar controle único e centralizado dos documentos sujeitos à inspeção do trabalho, à exceção do registro de empregados, do registro de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento. A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de 2 (dois) a 8 (oito) dias, segundo determinação do agente da inspeção do trabalho. Base legal: art. 41 da CLT e Portaria MTB 3.626/1991 (Leia abaixo). Fonte: Guia Trabalhista Portaria MTB nº 3.626, de...

Abono Salarial: pagamento já começou

Primeiros a receber serão os clientes da CAIXA nascidos no mês de julho, seguidos dos correntistas do Banco do Brasil que apresentam PASEP com final zero na inscrição Começou nessa terça-feira (14/07) o pagamento do Abono Salarial. Conforme a resolução nº 748/2015 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), os trabalhadores nascidos no mês de julho que possuírem conta corrente ou poupança da CAIXA serão os primeiros a receber R$ 788,00 do Programa de Integração Social (PIS), por meio de crédito em conta. No próximo dia 22, será a vez dos que também nasceram em julho, mas que não possuem conta na CEF, sacarem nas agências da Caixa Econômica Federal (CAIXA) e lotéricas com o Cartão Cidadão. O valor estará disponível até o dia 30 de junho de 2016.   Já os correntistas do Banco do Brasil (BB) começarão a resgatar o valor do  Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público  (PASEP), no próximo dia 17 deste mês, através do crédi...

ATENÇÃO: Tabela de IRF Está em Vigor (MP 670)

Ao contrário que está sendo veiculado por algumas mídias na internet, a tabela do IRF estabelecida pela MP 670 está em pleno vigor. Validade Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015 Até 1.903,98 - - De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80 De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4.664,68 27,5 869,36 Dedução por dependente:   R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Lembrando que a MP 670 estabeleceu reajuste da tabela, a partir de 01.04.2015. O § 3º do artigo 62 da Constituição Federal descarta a perda da eficácia nos casos em que exista um Projeto de Conversão da MP, o que ocorre neste caso da MP 670. O Projeto de Conversão da referida MP 670 foi encaminhado, ainda no curso de sua vigência, para sanção presidencial. O § 12 do artigo 62 da CF dispõe que, aprovado projeto de lei de conversão alter...