O benefício terá efeitos, por exemplo, para as áreas de construção
civil, jornalismo e radiodifusão, transportes ferroviário, metroviário e
rodoviário, gesso, caju e comércio varejista. O texto segue para análise do
Senado.
Pela proposta, os setores deixarão de pagar 20% de contribuição
previdenciária sobre a folha de salários e passarão a arcar com uma alíquota de
1% ou 2% sobre o faturamento bruto anual. As novas regras são válidas até 31 de
dezembro de 2014.
A isenção foi inserida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE)
durante a discussão da proposta na Comissão Mista do Congresso que analisou o
texto antes da votação no plenário da Câmara. O Planalto deu aval para a
medida.
A Câmara ainda aprovou uma emenda estendendo às lojas que fazem
vendas pela internet ou por telefone a desoneração da folha de pagamento prevista para o comércio de varejo.
Outro benefício previsto foi a redução da CSLL (Contribuição
sobre o Lucro Líquido), do PIS/Pasep e da Cofins para
incorporadores imobiliários para 4%. Atualmente, pelo regime especial de
tributação (RET), o setor paga 6% para estas contribuições.
Pelo texto aprovado, fica prorrogado o Reintegra (Regime Especial
de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) até 31 de
dezembro de 2017 e as empresas exportadoras ficam isentas da tributação dos
recursos restituídos no âmbito do programa de incentivo.
O parecer ainda zera a alíquota do PIS/Cofins para as indenizações
pagas às concessionárias do setor elétrico pela renovação antecipada de
concessões e suspende a incidência das contribuições sociais sobre a produção
de cana-de-açúcar; de soja; sobre as conservas de peixe e sobre serviço
prestado por instalações portuárias de uso público nos portos organizados.
Fonte: Folha de São Paulo
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