Pular para o conteúdo principal

Conheça o eSocial


O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:

·         Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
·         Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
·         Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

Fonte: Receita Federal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Foi publicada a Portaria MTE nº 1.419 de 2024, trazendo mudanças importantes na Norma Regulamentadora 1

  Vocês já ouviram falar da atualização na NR 1? Foi publicada a Portaria MTE nº 1.419 de 2024 , trazendo mudanças importantes na Norma Regulamentadora 1. Agora, as empresas têm novas obrigações para preservar a saúde mental dos colaboradores! O que mudou? 1️⃣ - As empresas devem identificar e gerenciar os riscos que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de carga de trabalho ou ambientes com clima organizacional ruim. 2️⃣ - É necessário realizar avaliações contínuas e implementar estratégias para prevenir esses problemas. 3️⃣ - O famoso CID “F” agora é reconhecido como doença ocupacional. Isso inclui condições como depressão, burnout, síndrome do pânico e outras similares. E o que o DP tem a ver com isso? Até maio de 2025, DP, SST e RH precisam trabalhar juntos para ajustar as práticas conforme as novas regras. Recebeu um atestado relacionado à saúde mental com afastamento superior a 15 dias? ➡️ A Previdência assume, mas o afastamento será registrado como doe...

6 passos para uma implementação bem-sucedida do BPO de folha de pagamento

Você sabe o que é BPO de folha de pagamento? Essa é uma modalidade de negócios que consiste em terceirizar a gestão da folha de pagamento de uma empresa para um prestador de serviços especializado. A prática tem se tornado cada vez mais comum nas empresas, pois é uma forma eficaz de otimizar custos, melhorar a eficiência operacional e a qualidade dos produtos e/ou serviços oferecidos. Mas como implementar o BPO de folha de pagamento na sua empresa de forma eficiente? Quais são os benefícios dessa atividade? Quais empresas podem se beneficiar da terceirização da folha de pagamento? Neste artigo, vamos responder essas perguntas e apresentar 6 dicas para implementar com sucesso a modalidade de negócios na sua empresa. Confira! O que é BPO de folha de pagamento? Antes de mais nada, é importante compreender que BPO é a sigla para Business Process Outsourcing, que significa terceirização de processos de negócios. Trata-se de uma estratégia empresarial que visa delegar atividades operacionais...

Sucessão Empresarial - Responsabilidade por Débitos Trabalhistas

O artigo 448 da CLT determina: "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". Tal mudança assume relevância no que tange a um dos sujeitos do contrato de trabalho: o empregador. É o caso da impropriamente denominada "sucessão de empresas", que se prende aos efeitos da transferência do estabelecimento em relação aos contratos dos empregados que nele trabalham. Hipóteses de Sucessão Existe a sucessão, dentre outros casos, quando ocorre mudança na propriedade da empresa ou alguma alteração significativa na sua estrutura jurídica, sendo que a empresa continua utilizando-se dos serviços dos empregados da sucedida. Exemplos:  - fusão, incorporação, cisão - veja tópico Transformação, Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades; - venda; - mudança no número dos sócios;  - transformação de firma individual em sociedade, etc.  Vínculo Contratual – Empregado O contrato de trabalho é firmado entr...