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Empréstimo Consignado - CLT

 
Introdução: 
A Medida Provisória nº 1.292, de 12.03.2025, alterada à Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais, chamada de Consignado CLT.

Objetivos : O objetivo do governo com o empréstimo consignado para CLT é: 

- Diminuir o endividamento dos trabalhadores;

- Baratear o custo dos empréstimos;

- Estimular a economia;

- Beneficiar trabalhadores que foram excluídos do crédito consignado privado. 

- Passo a Passo para o Empréstimo CLT

1. Trabalhador – Realiza a contratação via CTPS Digital. Por meio do aplicativo da CTPS Digital, o trabalhador tem a opção de solicitar uma proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da LGPD, autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessar dados como nome, CPF, margem de salário para consignação e tempo de empresa disponíveis no eSocial.

A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.


2. Empresa – Receberá um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado.

   

3. Empresa – Acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil; na opção “Consignado para todos”, e baixar o “Arquivo de empréstimos”, que contém a relação dos trabalhadores e valores a serem descontados na folha de pagamento relativa ao empréstimo consignado.

   

4. Empresa – Realizar o desconto dos valores de empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme regulamentação.

   

5. Empresa – Enviar uma folha de pagamento no eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto de empréstimo consignado. A rubrica deve ser de “Desconto”, possuir a natureza “9253” e ter incidência de FGTS igual a “31”.

   

6. Empresa - Acessar o FGTS Digital e gerar um guia com os valores do FGTS e parcelas do empréstimo consignado.

  

 7. Empresa – Efetuar o pagamento da guia sem prazo de vencimento.


 8. A Caixa Econômica Federal - Repassa esses valores para as instituições de crédito.

 

- Calendário de Desconto na Folha de Pagamento. Exemplo:



Fonte: Consultoria Lefisc


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