Segundo o calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29/11/2017, começa em 1º de maio a terceira fase de implantação do eSocial, para empresas com faturamento superior a R$78 milhões, incluídas no primeiro grupo.
Nesta fase, as empresas deverão incluir informações relativas às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.
Apesar de a terceira fase se iniciar no dia 1º/05, o web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio, utilizando a versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os ajustes constantes nas Notas Técnicas nº 01, 02 e 03. Esta medida visa a garantir uma melhor performance do sistema, pelo aumento de acessos pelos empregadores domésticos até o dia 07.
Veja as seguintes orientações:
Os dados dos eventos de folha devem abranger todo o mês de maio, desde o dia 1º.
Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).
Os eventos não periódicos (admissões, afastamentos, férias, etc.), além dos eventos iniciais e de tabelas, continuam sendo recebidos normalmente pelo sistema, inclusive no período de 1º a 07.
Fonte: eSocial.gov.br
Atualização:
Foi publicada a Nota Orientativa nº 06 (ABAIXO), de 02 de maio de 2018, sobre o envio de eventos periódicos.
Sistema eSocial – NO 2018.006
NOTA ORIENTATIVA 2018.006
Orientações sobre o envio de
eventos periódicos
Maio de 2018
A Resolução
do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação
alterada pela Resolução CD - eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017,
estabeleceu a implantação gradual do eSocial, dividindo os obrigados por grupos
específicos e escalonando a implantação, dentro de cada grupo, por tipos de
eventos.
Relativamente
ao primeiro grupo de empresas obrigadas (empresas com faturamento superior a 78
milhões), a implantação escalonada dos eventos cumpre o seguinte cronograma:
08/01/2018 - eventos do empregador e tabelas; 01/03/2018 eventos não
periódicos; e 01/05/2018 (eventos periódicos)
Inobstante a
terceira fase do primeiro grupo de obrigados tenha início no dia 1º/05/2018, a
nova versão do leiaute do eSocial (2.4.02), com as alterações promovidas Nota
Técnica nº 01, de 21/03/2018, Nota Técnica nº 02, de 12/04/2018 e Nota Técnica
nº 03, de 19/04/2018, só será disponibilizada a partir do dia 08/05/2018, para
evitar problemas de migração durante o período de fechamento da folha dos
empregadores domésticos.
Para essas empresas, deverão
ser enviados os eventos periódicos, observando-se as seguintes diretivas:
1)
devem ser
informados:
a)
todos os fatos
geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018 – evento
S-1200;
b)
todos os
pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a competências
anteriores – evento S-1210.
2)
Os pagamentos
efetuados durante o mês de maio, quando se referirem a competências anteriores,
deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de caixa, por meio do
evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] – Pagamento
relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial.
Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores
referente à folha de abril ter se dado em maio.
3)
Os pagamentos
relativos a antecipação de férias {tpPgto} = [7] ou a competências anteriores
ao início de obrigatoriedade do eSocial {tpPgto} = [9], podem ser enviados sem
o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399.
Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do
trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso).
4)
Caso haja
desligamento de trabalhador, com efeitos remuneratórios, entre os dias 1º e 07
de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a
partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo
verbasResc). Para mais esclarecimentos sobre o tema, consulte a Nota
Orientativa nº 05/2018.
5)
Deverão ser
observados os prazos de envio dos eventos previstos no Manual de Orientação do
eSocial – MOS.
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