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Mostrando postagens de 2014

8 erros de gestão fatais para sua empresa

Crescer e se transformar é preciso e claro, o objetivo. Porém, sabemos que crescer sem um planejamento prévio é bem mais difícil, isso se não for impossível. Gestores que desejam expandir os seus negócios em 2015 precisam se preparar para encarar as mudanças necessárias que virão por aí. “Se profissionalizar e mudar estrategicamente é estar pronto para crescer”, afirma André Miotto, consultor de negócios e sócio-diretor da AMX Soluções em Gestão Integrada. Segundo Miotto, “a lição de casa tem de ser feita de maneira pragmática e compartilhada, envolvendo ideias e atitudes de todos os membros da equipe de liderança da empresa”. Confira abaixo as 8 principais falhas apontadas pelo especialista: 1. Crie um plano de negócios, mantenha um planejamento estratégico e faça uma análise mercadológica. Estas são três ferramenas essenciais para gerar um controle nas atividades da equipe, abrangendo os âmbitos econômico, administrativo e comercial da empresa, podendo, inclusive, serem util...

Cadastramento do Trabalhador no NIS.

Se aproxima a data da obrigatoriedade de utilização dos novo s cana is de cadastramento do trabalhador no Cadastro NIS. A CAIXA ressalta que a partir de 01/11/2014, não será mais possível o cadastramento do trabalhador em formulário, portanto, as agências da CAIXA não mais o receberão, sendo que o cadastramento do trabalhador somente poderá ser feito: On-line: acesso direto da empresa ao Cadastro NIS: www.caixa.gov.br/cadastronisempresa . Em lote: pelo uso do Conectividade Social ICP – CNS:   https://conectividade.caixa.gov.br Prepare-se a antecipe-se para essa mudança, mais informações podem ser obtidas na Circular CAIXA nº 659, de 1º de julho de 2014, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2014.      Fonte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ATENÇÃO! Como informar o CAGED

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de 29/05/2014, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego. Veja as principais mudanças na informação do CAGED: - Quando o Departamento de Pessoal receber a informação de admissão, deverá acessar o site do MTE e consultar se o empregado  estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação , se positivo, deverá ser transmitido CAGED na data de admissão, se negativo, a empresa terá até o próximo dia 07 para transmissão (como atualmente); -  O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este ; - A obrigatoriedade de guarda de cóp...

Receita vai simplificar eSocial para pequenas empresas

A Receita Federal vai criar um módulo simplificado do eSocial para micro e pequenas empresas (MPEs), um canal no YouTube com vídeos de orientação e assegura que o mecanismo digital poderá servir para os empresários avaliarem a redução do curso das despesas atualmente contraídas para o envio de informações previdenciárias e trabalhistas. As novidades foram antecipadas ao DCI pelo representante da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial, Daniel Belmiro Fontes, em relação aos preparativos à obrigatoriedade do mecanismo a partir de janeiro de 2015 para as micro e pequenas empresas. O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, em relação às contribuições previdenciárias e ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS). "É um sistema mais fácil que vai diminuir a quantidade de serviço...

Como é distribuído o valor arrecadado na Contribuição Sindical?

Introdução A Portaria MTE nº 188, de 29 de Janeiro de 2014 regra os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados quando da inexistência de entidade sindical no sistema sindical brasileiro, será regulamentado nos termos desta Portaria. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, para as entidades representantes de empregados e empregadores: a) 60% para o sindicato respectivo; b) 15% para a federação; c) 5% para confederação correspondente; e d) 20% para Conta Especial Emprego e Salário. O Sindicato dos trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado, que fará jus a 10% (dez por cento) dos créditos da repartição da Contribuição Sindical inseridas na letra d, sem prejuízo da observância dos critérios de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria. Inexistência de Sindicato Representativo da Categor...