Se aproxima a data da obrigatoriedade de utilização dos novos canais de cadastramento do trabalhador no Cadastro NIS.
A CAIXA ressalta que a partir de 01/11/2014, não será mais possível o cadastramento do trabalhador em formulário, portanto, as agências da CAIXA não mais o receberão, sendo que o cadastramento do trabalhador somente poderá ser feito:
- On-line: acesso direto da empresa ao Cadastro NIS: www.caixa.gov.br/cadastronisempresa.
- Em lote: pelo uso do Conectividade Social ICP – CNS: https://conectividade.caixa.gov.br
Prepare-se a antecipe-se para essa mudança, mais informações podem ser obtidas na Circular CAIXA nº 659, de 1º de julho de 2014, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2014.
Fonte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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