Pular para o conteúdo principal

ATENÇÃO! Como informar o CAGED

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de 29/05/2014, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego.
Veja as principais mudanças na informação do CAGED:
- Quando o Departamento de Pessoal receber a informação de admissão, deverá acessar o site do MTE e consultar se o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação, se positivo, deverá ser transmitido CAGED na data de admissão, se negativo, a empresa terá até o próximo dia 07 para transmissão (como atualmente);
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este;
- A obrigatoriedade de guarda de cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;
- A obrigatoriedade de impressão do Extrato da Movimentação Processada após o dia 20 de cada mês no site do MTE na opção CAGED;
- A obrigatoriedade de uso do certificado digital padrão ICP para todas empresas com acima de 20 funcionários;
- A obrigatoriedade de uso do certificado digital padrão ICP para todas empresas quando transmitir o CAGED em atraso (independentemente do número de funcionários);
- A cobrança de multas por transmissões fora do prazo previsto nos arts. 5º e 6º da Portaria, omissão de informações ou prestar declaração falsa ou inexata (multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990).
Revogam-se as Portarias nº 235, de 14 de março de 2003 e a Portaria nº 2.124, de 20 de dezembro de 2012.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Foi publicada a Portaria MTE nº 1.419 de 2024, trazendo mudanças importantes na Norma Regulamentadora 1

  Vocês já ouviram falar da atualização na NR 1? Foi publicada a Portaria MTE nº 1.419 de 2024 , trazendo mudanças importantes na Norma Regulamentadora 1. Agora, as empresas têm novas obrigações para preservar a saúde mental dos colaboradores! O que mudou? 1️⃣ - As empresas devem identificar e gerenciar os riscos que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de carga de trabalho ou ambientes com clima organizacional ruim. 2️⃣ - É necessário realizar avaliações contínuas e implementar estratégias para prevenir esses problemas. 3️⃣ - O famoso CID “F” agora é reconhecido como doença ocupacional. Isso inclui condições como depressão, burnout, síndrome do pânico e outras similares. E o que o DP tem a ver com isso? Até maio de 2025, DP, SST e RH precisam trabalhar juntos para ajustar as práticas conforme as novas regras. Recebeu um atestado relacionado à saúde mental com afastamento superior a 15 dias? ➡️ A Previdência assume, mas o afastamento será registrado como doe...

MTE alerta para novo golpe que simula e-mails do governo solicitando dados pessoais e downloads de arquivos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quarta-feira (21) um novo alerta sobre falsos comunicados que estariam sendo enviados por golpistas, simulando contato da pasta. O MTE reforça que não envia mensagens por e-mail diretamente a empregadores ou trabalhadores. Toda comunicação oficial relacionada a processos trabalhistas, benefícios ou outros assuntos relevantes é realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais do ministério, como o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE está promovendo uma campanha de divulgação do DET. No entanto, as mensagens são enviadas apenas através do sistema para todos os empregadores, inclusive domésticos, que utilizam o  FGTS  Digital, o próprio DET, ou transmitiram eventos pelo  eSocial. Qualquer pessoa que receber um e-mail alegando ser do MTE, não abra links nem forneça informações pessoais, pois isso pode ser uma tentativa de fraude. Em caso de dúvidas, entrar em contato d...

Sucessão Empresarial - Responsabilidade por Débitos Trabalhistas

O artigo 448 da CLT determina: "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". Tal mudança assume relevância no que tange a um dos sujeitos do contrato de trabalho: o empregador. É o caso da impropriamente denominada "sucessão de empresas", que se prende aos efeitos da transferência do estabelecimento em relação aos contratos dos empregados que nele trabalham. Hipóteses de Sucessão Existe a sucessão, dentre outros casos, quando ocorre mudança na propriedade da empresa ou alguma alteração significativa na sua estrutura jurídica, sendo que a empresa continua utilizando-se dos serviços dos empregados da sucedida. Exemplos:  - fusão, incorporação, cisão - veja tópico Transformação, Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades; - venda; - mudança no número dos sócios;  - transformação de firma individual em sociedade, etc.  Vínculo Contratual – Empregado O contrato de trabalho é firmado entr...