Foi
publicada, no DOU de 11.05.2016 - Edição Extra, a Lei n° 13.287/2016, que acrescenta o artigo 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impedindo a exposição da empregada gestante e lactante ao
exercício de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres,
devendo, nesta condição, exercer suas atividades em local salubre.
O
acréscimo do artigo 394-A estende o direito às empregadas lactantes, além das gestantes, e
define o afastamento sem necessidade de comprovação médica.
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