Pular para o conteúdo principal

FGTAS amplia agendamento do Seguro-Desemprego para 35 agências no Rio Grande do Sul

A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) oferece o serviço de agendamento para atendimento do seguro-desemprego em 35 Agências FGTAS/SINE da capital, Região Metropolitana, Litoral e Serra.  O agendamento é realizado pelo site da instituição (www.fgtas.rs.gov.br), no menu Serviços e informações, seção Trabalhador.

“O agendamento proporciona ao trabalhador o atendimento com data e hora marcada. Apenas em Porto Alegre e Região Metropolitana já contabilizamos 2.270 e 2.099 agendamentos, em dezembro, respectivamente. Os números comprovam a importância da prestação do serviço com mais qualidade, que será estendido a todas as regiões do Estado o mais breve possível”, destaca o diretor-presidente da FGTAS, Juarez Santinon.
O serviço está disponível para as Agências FGTAS/SINE de Alvorada, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Cachoeirinha, Campo Bom, Canela, Canoas, Capão da Canoa, Capela de Santana, Charqueadas, Caxias do Sul, Estância Velha, Esteio, Farroupilha, Garibaldi, Gramado, Guaíba, Guaporé, Igrejinha, Montenegro, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Osório, Porto Alegre (Centro, Azenha e TudoFácil Zona Sul), Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Francisco de Paula, Tramandaí, Torres, Vacaria e Viamão.
Ao acessar o sistema do agendamento no site, o trabalhador precisa informar CPF, Pis, nome do requente, nome completo da mãe do solicitante, data de nascimento e telefone para contato. O agendamento só poderá ser feito para datas a partir de sete dias da demissão. Na data e horário selecionados no agendamento, o trabalhador deve comparecer à Agência FGTAS/SINE com requerimento do Seguro-Desemprego Empregador Web, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Homologação ou Termo de Quitação e Comprovante do FGTS (saque ou extrato). Em caso de sentença judicial os documentos podem ser dispensados.
O benefício só é encaminhado nos casos em que não é possível reinserir o profissional no mercado de trabalho, ou seja, quando não são encontradas vagas compatíveis com o perfil do profissional demitido no Sistema Mais Emprego.
O seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores dispensados sem justa causa, que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não possuem renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família. O prazo máximo para requerer o seguro-desemprego é de até 120 dias da data da demissão, homologação ou decisão judicial.
Fonte: FGTAS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Foi publicada a Portaria MTE nº 1.419 de 2024, trazendo mudanças importantes na Norma Regulamentadora 1

  Vocês já ouviram falar da atualização na NR 1? Foi publicada a Portaria MTE nº 1.419 de 2024 , trazendo mudanças importantes na Norma Regulamentadora 1. Agora, as empresas têm novas obrigações para preservar a saúde mental dos colaboradores! O que mudou? 1️⃣ - As empresas devem identificar e gerenciar os riscos que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de carga de trabalho ou ambientes com clima organizacional ruim. 2️⃣ - É necessário realizar avaliações contínuas e implementar estratégias para prevenir esses problemas. 3️⃣ - O famoso CID “F” agora é reconhecido como doença ocupacional. Isso inclui condições como depressão, burnout, síndrome do pânico e outras similares. E o que o DP tem a ver com isso? Até maio de 2025, DP, SST e RH precisam trabalhar juntos para ajustar as práticas conforme as novas regras. Recebeu um atestado relacionado à saúde mental com afastamento superior a 15 dias? ➡️ A Previdência assume, mas o afastamento será registrado como doe...

MTE alerta para novo golpe que simula e-mails do governo solicitando dados pessoais e downloads de arquivos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quarta-feira (21) um novo alerta sobre falsos comunicados que estariam sendo enviados por golpistas, simulando contato da pasta. O MTE reforça que não envia mensagens por e-mail diretamente a empregadores ou trabalhadores. Toda comunicação oficial relacionada a processos trabalhistas, benefícios ou outros assuntos relevantes é realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais do ministério, como o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE está promovendo uma campanha de divulgação do DET. No entanto, as mensagens são enviadas apenas através do sistema para todos os empregadores, inclusive domésticos, que utilizam o  FGTS  Digital, o próprio DET, ou transmitiram eventos pelo  eSocial. Qualquer pessoa que receber um e-mail alegando ser do MTE, não abra links nem forneça informações pessoais, pois isso pode ser uma tentativa de fraude. Em caso de dúvidas, entrar em contato d...

6 passos para uma implementação bem-sucedida do BPO de folha de pagamento

Você sabe o que é BPO de folha de pagamento? Essa é uma modalidade de negócios que consiste em terceirizar a gestão da folha de pagamento de uma empresa para um prestador de serviços especializado. A prática tem se tornado cada vez mais comum nas empresas, pois é uma forma eficaz de otimizar custos, melhorar a eficiência operacional e a qualidade dos produtos e/ou serviços oferecidos. Mas como implementar o BPO de folha de pagamento na sua empresa de forma eficiente? Quais são os benefícios dessa atividade? Quais empresas podem se beneficiar da terceirização da folha de pagamento? Neste artigo, vamos responder essas perguntas e apresentar 6 dicas para implementar com sucesso a modalidade de negócios na sua empresa. Confira! O que é BPO de folha de pagamento? Antes de mais nada, é importante compreender que BPO é a sigla para Business Process Outsourcing, que significa terceirização de processos de negócios. Trata-se de uma estratégia empresarial que visa delegar atividades operacionais...