Pular para o conteúdo principal

Atenção! Já disponível o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico

Já está disponível o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico. 

Faça o download do Manual aqui no DP Atualizado na área "Download de Documentos".

Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial
O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal  www.esocial.gov.br , por meio do Módulo Simplificado. Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.
O Simples Doméstico, instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.
O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades
Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.
Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
Guia Única
A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, 07/11 cairá num sábado.
A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única).
Orientações
Para os possíveis casos de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve observar os seguintes procedimentos:
  • Efetue o pagamento do FGTS, através  da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial.
  • Efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.
Fonte: eSocial.gov

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Foi publicada a Portaria MTE nº 1.419 de 2024, trazendo mudanças importantes na Norma Regulamentadora 1

  Vocês já ouviram falar da atualização na NR 1? Foi publicada a Portaria MTE nº 1.419 de 2024 , trazendo mudanças importantes na Norma Regulamentadora 1. Agora, as empresas têm novas obrigações para preservar a saúde mental dos colaboradores! O que mudou? 1️⃣ - As empresas devem identificar e gerenciar os riscos que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de carga de trabalho ou ambientes com clima organizacional ruim. 2️⃣ - É necessário realizar avaliações contínuas e implementar estratégias para prevenir esses problemas. 3️⃣ - O famoso CID “F” agora é reconhecido como doença ocupacional. Isso inclui condições como depressão, burnout, síndrome do pânico e outras similares. E o que o DP tem a ver com isso? Até maio de 2025, DP, SST e RH precisam trabalhar juntos para ajustar as práticas conforme as novas regras. Recebeu um atestado relacionado à saúde mental com afastamento superior a 15 dias? ➡️ A Previdência assume, mas o afastamento será registrado como doe...

MTE alerta para novo golpe que simula e-mails do governo solicitando dados pessoais e downloads de arquivos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quarta-feira (21) um novo alerta sobre falsos comunicados que estariam sendo enviados por golpistas, simulando contato da pasta. O MTE reforça que não envia mensagens por e-mail diretamente a empregadores ou trabalhadores. Toda comunicação oficial relacionada a processos trabalhistas, benefícios ou outros assuntos relevantes é realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais do ministério, como o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE está promovendo uma campanha de divulgação do DET. No entanto, as mensagens são enviadas apenas através do sistema para todos os empregadores, inclusive domésticos, que utilizam o  FGTS  Digital, o próprio DET, ou transmitiram eventos pelo  eSocial. Qualquer pessoa que receber um e-mail alegando ser do MTE, não abra links nem forneça informações pessoais, pois isso pode ser uma tentativa de fraude. Em caso de dúvidas, entrar em contato d...

Sucessão Empresarial - Responsabilidade por Débitos Trabalhistas

O artigo 448 da CLT determina: "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". Tal mudança assume relevância no que tange a um dos sujeitos do contrato de trabalho: o empregador. É o caso da impropriamente denominada "sucessão de empresas", que se prende aos efeitos da transferência do estabelecimento em relação aos contratos dos empregados que nele trabalham. Hipóteses de Sucessão Existe a sucessão, dentre outros casos, quando ocorre mudança na propriedade da empresa ou alguma alteração significativa na sua estrutura jurídica, sendo que a empresa continua utilizando-se dos serviços dos empregados da sucedida. Exemplos:  - fusão, incorporação, cisão - veja tópico Transformação, Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades; - venda; - mudança no número dos sócios;  - transformação de firma individual em sociedade, etc.  Vínculo Contratual – Empregado O contrato de trabalho é firmado entr...