Novas regras para Compensação da Desoneração da Folha de Pagamento

No dia 31/03/2015 foi publicada a IN RFB Nº 1557 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, referente a Desoneração da Folha de Pagamento.

O texto do Art. 56 da IN RFB Nº 1300/12 teve importante  alteração, instituindo a utilização do programa PERD/COMP, que tem nova versão para comportar a alteração:

§ 8º A compensação de débitos da CPRB com os créditos de que trata o caput será efetuada por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação à RFB do formulário constante do Anexo VII desta Instrução Normativa, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório, e observará o disposto no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.  (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1557, de 31 de março de 2015)

A partir de abril já é obrigatório o uso da versão 6.1 do PERD/COMP, publicado no DOU dia 01/04/2015, inclusive em relação às retificações ou cancelamentos de Pedidos de Compensação de janeiro a março/2015. Além das funcionalidades existentes na versão 6.0a, também é possível realizar a compensação de débitos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

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