A partir de 02/04/2026, com a Lei nº 15.377/2026, a CLT ganhou novos reforços (Art. 169-A e §3º no Art. 473). Agora, as empresas possuem um papel oficial e ativo na promoção da saúde.
Na prática, o que muda para o RH?
A legislação agora exige ações concretas de comunicação interna nas empresas e conscientização sobre:
▪️ Campanhas públicas de vacinação (especialmente HPV).
▪️ Ações educativas e prevenção de doenças.
▪️ Incentivo contínuo à saúde preventiva.
Isso deixa de ser "opcional" e passa a ser Compliance.
Dica estratégica: O próprio Ministério da Saúde oferece materiais prontos! Só é preciso organizar o fluxo de divulgação.
Separei os principais recursos para você salvar:
Sobre o HPV:
🔗HPV
Esquema vacinal HPV:
Calendário nacional de vacinação:
Campanhas de saúde 2026:
Câncer de mama:
Câncer de próstata:
Empresas que se antecipam a essas normas não apenas evitam multas, mas fortalecem o seu maior ativo: as pessoas.
O novo Art. 169-A Dever de Informação e Conscientização - estabelece que as empresas são obrigadas a:
- Disponibilizar informações: Informar os empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção de cânceres (mama, colo do útero e próstata), conforme orientações do Ministério da Saúde.
- Promover ações: Realizar ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças.
- Orientar acesso: Orientar funcionários sobre como acessar serviços de diagnóstico.
- Parágrafo único: As empresas devem informar os trabalhadores sobre o direito de ausência para exames preventivos (estabelecido no art. 473) sem prejuízo do salário.
§ 3º do Artigo 473: Licença para Exames (Folgas)
O Artigo 473 trata das faltas justificadas (ou abonos). A alteração trazida pela Lei 15.377/2026 acrescenta o § 3º, que determina:
- Garantia de folga: O trabalhador pode se ausentar do serviço para realizar exames preventivos do HPV e dos cânceres mencionados acima.
- Limite: O afastamento é limitado a até 3 (três) dias a cada 12 meses.
- Remuneração: As ausências são remuneradas, ou seja, sem prejuízo do salário.

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