Pular para o conteúdo principal

Atenção! Prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial é prorrogado para 21 de novembro

Empregadores que ainda não tinham gerado o DAE, em função de instabilidades no sistema, não serão prejudicados
O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de outubro foi prorrogado para o dia 21 de novembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (8/11), por meio de portaria conjunta assinada pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
A medida foi necessária em função de instabilidades enfrentadas pelos sistemas informatizados que mantêm o site do eSocial e que resultaram em lentidão na geração do DAE de outubro. A guia única de pagamento teria vencimento nesta segunda-feira (7/11).
Segundo dados do eSocial, até às 17h desta segunda-feira (7/11), já haviam sido gerados 1.058.437 DAEs, o que significa que 90,46% do total de empregadores domésticos do país já haviam feito a emissão do documento. No entanto, como 9,54% dos contribuintes ainda não haviam feito a emissão e poderiam enfrentar dificuldades tanto para a geração do documento como para a efetivação do pagamento, o governo optou por prorrogar o prazo final.
A medida permitirá que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – empresa responsável pela manutenção do site do eSocial – estabilize os sistemas de emissão do DAE, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos pelo site do eSocial.
Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 7 de novembro poderão emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.
Fonte: eSocial.gov.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PIS/Pasep: contribuições sobre a folha de pagamento passam a ser declaradas no eSocial e DCTFWeb

Desde janeiro de 2024, conforme o artigo 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a Contribuição para o Programa de Integração Social   (PIS)   e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), calculada sobre a folha de salários, passou a ser registrada no sistema   eSocial   e declarada na DCTFWeb. Entretanto, essa nova regulamentação não se aplica às fundações criadas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, no que tange aos trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência social instituídos pelos respectivos entes federativos. Para essas entidades, os valores relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, calculados sobre a folha de pagamento, devem continuar sendo reportados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , utilizando, a partir de janeiro de 2024, o código 8301-03 (Pasep - Fundações - RPPS). É importante destacar que as regras de ...

6 passos para uma implementação bem-sucedida do BPO de folha de pagamento

Você sabe o que é BPO de folha de pagamento? Essa é uma modalidade de negócios que consiste em terceirizar a gestão da folha de pagamento de uma empresa para um prestador de serviços especializado. A prática tem se tornado cada vez mais comum nas empresas, pois é uma forma eficaz de otimizar custos, melhorar a eficiência operacional e a qualidade dos produtos e/ou serviços oferecidos. Mas como implementar o BPO de folha de pagamento na sua empresa de forma eficiente? Quais são os benefícios dessa atividade? Quais empresas podem se beneficiar da terceirização da folha de pagamento? Neste artigo, vamos responder essas perguntas e apresentar 6 dicas para implementar com sucesso a modalidade de negócios na sua empresa. Confira! O que é BPO de folha de pagamento? Antes de mais nada, é importante compreender que BPO é a sigla para Business Process Outsourcing, que significa terceirização de processos de negócios. Trata-se de uma estratégia empresarial que visa delegar atividades operacionais...

Sua Empresa Já Aderiu ao Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma nova plataforma digital obrigatória para todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, exceto   microempreendedores individuais (MEIs)   e   empregadores domésticos , cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de agosto de 2024. Por meio dessa ferramenta os empregadores podem enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade. Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios. Cadastro O cadastro deve ser feito por meio do  canal do DET  com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por int...