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FGTAS amplia agendamento do Seguro-Desemprego para 35 agências no Rio Grande do Sul

A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) oferece o serviço de agendamento para atendimento do seguro-desemprego em 35 Agências FGTAS/SINE da capital, Região Metropolitana, Litoral e Serra.  O agendamento é realizado pelo site da instituição (www.fgtas.rs.gov.br), no menu Serviços e informações, seção Trabalhador.

“O agendamento proporciona ao trabalhador o atendimento com data e hora marcada. Apenas em Porto Alegre e Região Metropolitana já contabilizamos 2.270 e 2.099 agendamentos, em dezembro, respectivamente. Os números comprovam a importância da prestação do serviço com mais qualidade, que será estendido a todas as regiões do Estado o mais breve possível”, destaca o diretor-presidente da FGTAS, Juarez Santinon.
O serviço está disponível para as Agências FGTAS/SINE de Alvorada, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Cachoeirinha, Campo Bom, Canela, Canoas, Capão da Canoa, Capela de Santana, Charqueadas, Caxias do Sul, Estância Velha, Esteio, Farroupilha, Garibaldi, Gramado, Guaíba, Guaporé, Igrejinha, Montenegro, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Osório, Porto Alegre (Centro, Azenha e TudoFácil Zona Sul), Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Francisco de Paula, Tramandaí, Torres, Vacaria e Viamão.
Ao acessar o sistema do agendamento no site, o trabalhador precisa informar CPF, Pis, nome do requente, nome completo da mãe do solicitante, data de nascimento e telefone para contato. O agendamento só poderá ser feito para datas a partir de sete dias da demissão. Na data e horário selecionados no agendamento, o trabalhador deve comparecer à Agência FGTAS/SINE com requerimento do Seguro-Desemprego Empregador Web, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Homologação ou Termo de Quitação e Comprovante do FGTS (saque ou extrato). Em caso de sentença judicial os documentos podem ser dispensados.
O benefício só é encaminhado nos casos em que não é possível reinserir o profissional no mercado de trabalho, ou seja, quando não são encontradas vagas compatíveis com o perfil do profissional demitido no Sistema Mais Emprego.
O seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores dispensados sem justa causa, que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não possuem renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família. O prazo máximo para requerer o seguro-desemprego é de até 120 dias da data da demissão, homologação ou decisão judicial.
Fonte: FGTAS

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