Pular para o conteúdo principal

Câmara aprova desoneração da folha para mais de 10 setores


O benefício terá efeitos, por exemplo, para as áreas de construção civil, jornalismo e radiodifusão, transportes ferroviário, metroviário e rodoviário, gesso, caju e comércio varejista. O texto segue para análise do Senado.

Pela proposta, os setores deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e passarão a arcar com uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento bruto anual. As novas regras são válidas até 31 de dezembro de 2014.

A isenção foi inserida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) durante a discussão da proposta na Comissão Mista do Congresso que analisou o texto antes da votação no plenário da Câmara. O Planalto deu aval para a medida.

A Câmara ainda aprovou uma emenda estendendo às lojas que fazem vendas pela internet ou por telefone a desoneração da folha de pagamento prevista para o comércio de varejo.

Outro benefício previsto foi a redução da CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), do PIS/Pasep e da Cofins para incorporadores imobiliários para 4%. Atualmente, pelo regime especial de tributação (RET), o setor paga 6% para estas contribuições.

Pelo texto aprovado, fica prorrogado o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) até 31 de dezembro de 2017 e as empresas exportadoras ficam isentas da tributação dos recursos restituídos no âmbito do programa de incentivo.

O parecer ainda zera a alíquota do PIS/Cofins para as indenizações pagas às concessionárias do setor elétrico pela renovação antecipada de concessões e suspende a incidência das contribuições sociais sobre a produção de cana-de-açúcar; de soja; sobre as conservas de peixe e sobre serviço prestado por instalações portuárias de uso público nos portos organizados.

Fonte: Folha de São Paulo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

6 passos para uma implementação bem-sucedida do BPO de folha de pagamento

Você sabe o que é BPO de folha de pagamento? Essa é uma modalidade de negócios que consiste em terceirizar a gestão da folha de pagamento de uma empresa para um prestador de serviços especializado. A prática tem se tornado cada vez mais comum nas empresas, pois é uma forma eficaz de otimizar custos, melhorar a eficiência operacional e a qualidade dos produtos e/ou serviços oferecidos. Mas como implementar o BPO de folha de pagamento na sua empresa de forma eficiente? Quais são os benefícios dessa atividade? Quais empresas podem se beneficiar da terceirização da folha de pagamento? Neste artigo, vamos responder essas perguntas e apresentar 6 dicas para implementar com sucesso a modalidade de negócios na sua empresa. Confira! O que é BPO de folha de pagamento? Antes de mais nada, é importante compreender que BPO é a sigla para Business Process Outsourcing, que significa terceirização de processos de negócios. Trata-se de uma estratégia empresarial que visa delegar atividades operacionais...

PIS/Pasep: contribuições sobre a folha de pagamento passam a ser declaradas no eSocial e DCTFWeb

Desde janeiro de 2024, conforme o artigo 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a Contribuição para o Programa de Integração Social   (PIS)   e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), calculada sobre a folha de salários, passou a ser registrada no sistema   eSocial   e declarada na DCTFWeb. Entretanto, essa nova regulamentação não se aplica às fundações criadas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, no que tange aos trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência social instituídos pelos respectivos entes federativos. Para essas entidades, os valores relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, calculados sobre a folha de pagamento, devem continuar sendo reportados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , utilizando, a partir de janeiro de 2024, o código 8301-03 (Pasep - Fundações - RPPS). É importante destacar que as regras de ...

Empréstimo Consignado - CLT

  Introdução:  A Medida Provisória nº 1.292, de 12.03.2025, alterada à Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho,  para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais, chamada de  Consignado CLT. Objetivos  : O objetivo do governo com o empréstimo consignado para CLT é:  - Diminuir o endividamento dos trabalhadores; - Baratear o custo dos empréstimos; - Estimular a economia; - Beneficiar trabalhadores que foram excluídos do crédito consignado privado.  - Passo a Passo para o Empréstimo CLT 1. Trabalhador –  Realiza a contratação via CTPS Digital. Por meio do aplicativo da CTPS Digital, o trabalhador tem a opção de solicitar uma proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da LGPD, autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessar dados como nome...