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Produtor Rural Pessoa Física NÃO deve pagar Salário-Educação


A Instrução o Normativa RFB nº 2.185, de 2024, publicada no dia 09 de abril, trouxe uma importante mudança para o setor rural brasileiro: o fim da obrigatoriedade de pagamento da contribuição ao salário-educação para o produtor rural pessoa física. Essa decisão, comemorada por muitos, encerra uma longa disputa judicial diante de uma contribuição controversa e garante mais justiça fiscal para essa categoria.


Histórico da Contribuição

O salário-educação para o produtor rural trata-se de uma contribuição social, de 2,5% sobre a folha de pagamento dos empregados, destinada ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). A cobrança do salário-educação do produtor rural pessoa física sempre foi alvo de debates e contestações. De um lado, o governo defendia a necessidade de arrecadar recursos para financiar a educação profissional e tecnológica no país. Do outro lado, os produtores rurais argumentavam que a contribuição era indevida, pois eles não se enquadravam na definição de "empresa" prevista na lei.

Em 2023, essa discussão chegou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou o entendimento ao decidir que a contribuição não era devida pelos produtores rurais pessoas físicas. A decisão do STJ baseou-se no fato de que a Lei do Salário-Educação (Decreto nº 6.003/06) define "empresa" como sendo "firma individual ou sociedade que assume o risco da atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não". Como o produtor rural pessoa física não se enquadra nessa definição, ele não poderia ser obrigado a pagar a contribuição.

A IN RFB 2.185/2024 e seus Impactos

A Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024 oficializa a decisão do STJ e exonera os produtores rurais pessoas físicas do pagamento do salário-educação. Essa medida deve beneficiar cerca de 5 milhões de trabalhadores do campo, que deixarão de ter que arcar com essa despesa adicional.

Além do impacto financeiro direto, a IN RFB 2.185/2024 também é vista como uma vitória simbólica para o setor rural. A decisão reconhece a importância do papel do produtor rural no desenvolvimento do país e contribui para fortalecer a agricultura familiar.

Pontos de Atenção

É importante destacar que a IN RFB 2.185/2024 se aplica apenas ao produtor rural pessoa física. Ou seja, produtores rurais pessoas jurídicas e equiparadas continuam a ser obrigados a pagar a contribuição ao salário-educação.

Também é importante ressaltar que a IN RFB 2.185/2024 não gera efeitos retroativos. Isso significa que os produtores rurais pessoas físicas ainda são responsáveis pelo pagamento do salário-educação referente a períodos anteriores à data de publicação da instrução normativa, salvo no caso de haver decisão judicial favorável.

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