Pular para o conteúdo principal

Síndrome de Burnout reclassificado como doença ocupacional impactará empresas, diz especialista

A partir de 1º de janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) vai reconhecer a síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Com isso, esse tipo de transtorno passa a ser tratado de forma diferente.

A alteração da classificação ocorreu em conferência da OMS, em 2019, mas o documento entra em vigor apenas no ano que vem. Para alterar a medida, a organização analisa estatísticas e tendências da área da saúde.

A síndrome de Burnout é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.

Para Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, a mudança impactará diretamente as empresas. “A nova classificação facilita muito mais que seja reconhecida como doença decorrente da relação de trabalho. O que produz um efeito jurídico bastante significativo, que é a estabilidade pelo prazo de um ano depois que o funcionário retorna ao emprego, e também a necessidade das empresas de comprovarem que estão adotando medidas para evitar que o problema se perpetue”. 

“Anteriormente, era muito comum a pessoa que sofria de Burnout ser demitida por conta disso e logo após ela voltar ao trabalho, justamente, porque a doença é por conta de um esgotamento, a produtividade do empregado invariavelmente caía e isso por vezes levava ao desligamento”, explica o advogado. 

Com a reclassificação da síndrome, Camilo destaca que o enquadramento no ambiente ocupacional e por consequência dessa estabilidade, caso a empresa faça esse tipo de prática pode ser condenada a pagar 12 meses de salário para o empregado e, eventualmente, uma indenização por danos morais, além de acréscimo como 13º, férias e FGTS. “É um valor bastante significativo, sobretudo, se a gente considerar que a Burnout atinge todos os postos hierárquicos da empresa, inclusive, pessoas com altos salários”.

“Portanto, as empresas precisam ficar atentas primeiro para o seu funcionamento e o modo como as relações com os seus funcionários tem se desenvolvido, bem como os empregados devem ficar atentos quando o afastamento para saberem da existência desse direito”, ressalta o especialista. 

O advogado acrescenta ainda que o cenário de mudança faz com que por princípio se presuma que a doença tenha um caráter profissional, cabendo agora comprovar o contrário. “Diferente da situação anterior em que hoje como a pessoa seja afastada e ela tem que provar que tem uma relação com o trabalho. Ou seja, é uma mudança que parece sutil, mas que no médio prazo deve produzir efeitos bastante significativos, impactar as empresas e o poder judiciário”.

Fonte: OMS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RS: Reajustados Pisos Salariais/2026 no Estado

Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º O piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será: I - de R$ 1.884,75 (um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), para os seguintes trabalhadores: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústr...

PIS/Pasep: contribuições sobre a folha de pagamento passam a ser declaradas no eSocial e DCTFWeb

Desde janeiro de 2024, conforme o artigo 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a Contribuição para o Programa de Integração Social   (PIS)   e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), calculada sobre a folha de salários, passou a ser registrada no sistema   eSocial   e declarada na DCTFWeb. Entretanto, essa nova regulamentação não se aplica às fundações criadas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, no que tange aos trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência social instituídos pelos respectivos entes federativos. Para essas entidades, os valores relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, calculados sobre a folha de pagamento, devem continuar sendo reportados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , utilizando, a partir de janeiro de 2024, o código 8301-03 (Pasep - Fundações - RPPS). É importante destacar que as regras de ...

6 passos para uma implementação bem-sucedida do BPO de folha de pagamento

Você sabe o que é BPO de folha de pagamento? Essa é uma modalidade de negócios que consiste em terceirizar a gestão da folha de pagamento de uma empresa para um prestador de serviços especializado. A prática tem se tornado cada vez mais comum nas empresas, pois é uma forma eficaz de otimizar custos, melhorar a eficiência operacional e a qualidade dos produtos e/ou serviços oferecidos. Mas como implementar o BPO de folha de pagamento na sua empresa de forma eficiente? Quais são os benefícios dessa atividade? Quais empresas podem se beneficiar da terceirização da folha de pagamento? Neste artigo, vamos responder essas perguntas e apresentar 6 dicas para implementar com sucesso a modalidade de negócios na sua empresa. Confira! O que é BPO de folha de pagamento? Antes de mais nada, é importante compreender que BPO é a sigla para Business Process Outsourcing, que significa terceirização de processos de negócios. Trata-se de uma estratégia empresarial que visa delegar atividades operacionais...