Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de maio, 2018

Governo diz que nova lei trabalhista é aplicável a todos contratos da CLT

O Ministério do Trabalho publicou nesta terça-feira (15/05) no "Diário Oficial da União" entendimento da pasta sobre a nova lei trabalhista. De acordo com parecer jurídico elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU), e aprovado pelo Ministério do Trabalho, a reforma trabalhista é aplicável de "forma geral, abrangente e imediata" a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência, em novembro do ano passado. O parecer não tem força de lei. É um entendimento e uma orientação do ministério sobre o tema. "Avaliando, ainda, os efeitos práticos desta manifestação jurídica [...] pode considerar um bom caminho para garantir segurança jurídica aos servidores desta Pasta nas suas áreas de atuação, sobretudo fiscalizatórias, pois este ato ministerial gera vinculação e obrigatoriedade interna e acompanhamento fiel sobre o tema, que recebe aqui o entendimento firme desta C...

Atestados Médicos de Acompanhantes - Considerações

1. Introdução Os atestados médicos de acompanhantes tratam de simples declaração assinada por médico que ateste a necessidade de determinada pessoa acompanhar um dependente, em consulta médica, ou inclusive durante períodos de internação em hospitais ou estabelecimentos congêneres. 2. Faltas Justificadas ou Abonadas As faltas justificadas são situações em que o empregado poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do seu salário. Neste caso, o empregador estará obrigado a respeitar a ausência do empregado ao trabalho, desde que esta ausência esteja prevista em lei e o empregado comprove ao empregador o motivo. A legislação dispõe sobre as faltas justificadas do empregado ao trabalho, as quais não prejudicam a remuneração do empregado nem no cálculo de férias, gratificação natalina ou repouso semanal remunerado, são elas: CLT, Art.473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário : I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do ...

eSocial estará disponível para eventos periódicos de grandes empresas em 08/05

Segundo o calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29/11/2017, começa em 1º de maio a terceira fase de implantação do eSocial, para empresas  com faturamento superior a R$78 milhões,  incluídas no primeiro grupo. Nesta fase, as empresas deverão incluir informações relativas às suas folhas de pagamento  no sistema , os chamados eventos periódicos.  Apesar de a terceira fase se iniciar no dia 1º/05, o web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio, utilizando a  versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os ajustes constantes nas Notas Técnicas nº 01, 02  e  03.  Esta medida visa a garantir uma melhor performance do sistema, pelo aumento de acessos pelos empregadores domésticos até o dia 07. Veja as seguintes orientações: Os dados dos eventos de folha devem abranger todo o mês de maio, desde o dia 1º. Caso haja desligamento entre 1º e 07 de ...