O Ministério do Trabalho publicou nesta terça-feira (15/05) no "Diário Oficial da União" entendimento da pasta sobre a nova lei trabalhista. De acordo com parecer jurídico elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU), e aprovado pelo Ministério do Trabalho, a reforma trabalhista é aplicável de "forma geral, abrangente e imediata" a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência, em novembro do ano passado. O parecer não tem força de lei. É um entendimento e uma orientação do ministério sobre o tema. "Avaliando, ainda, os efeitos práticos desta manifestação jurídica [...] pode considerar um bom caminho para garantir segurança jurídica aos servidores desta Pasta nas suas áreas de atuação, sobretudo fiscalizatórias, pois este ato ministerial gera vinculação e obrigatoriedade interna e acompanhamento fiel sobre o tema, que recebe aqui o entendimento firme desta C...
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