Pular para o conteúdo principal

Medida Provisória que ajusta reforma trabalhista deve ser editada em outubro

A medida provisória que ajustará pontos da reforma trabalhista deverá ser editada ainda no mês de outubro antes de a nova legislação entrar em vigor, em novembro.
A avaliação foi feita pelo presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, após reunião com o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto. Nas próximas semanas, o texto da MP deverá ser tema de debate entre lideranças sindicais, políticas e empresariais.
Segundo o sindicalista, já há uma minuta da MP que servirá de ponto de partida para o debate nas próximas semanas.
"Será um tempo necessário para conversar com todas as lideranças partidárias", disse o sindicalista, ao lembrar que, após editada, a MP precisará de aprovação no Congresso.
Atualmente, a costura do texto final da medida provisória tem sido feita pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Entre os itens que serão ajustados pela MP está a nova contribuição negocial que substituirá o imposto sindical. Além disso, há ajustes em temas como trabalho insalubre de gestantes e lactantes, homologação do fim do contrato de trabalho e trabalho intermitente.
Como uma forma de acenar que mantém diálogo com os sindicalistas, Temer fará nesta terça-feira (12/09) às 11 horas, uma reunião no Alvorada - seguida de um almoço - que terá também a presença de representantes de outras centrais, do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, e de outros empresários.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A nova contribuição que os trabalhadores poderão ter de pagar em substituição ao imposto sindical vai unificar três diferentes pagamentos feitos aos sindicatos e "com certeza absoluta" poderá ser maior que o equivalente a um dia de trabalho.
A afirmação foi feita por Patah, que lembrou que atualmente empregados não pagam apenas a contribuição sindical e, em alguns casos, têm de pagar a contribuição confederativa e assistencial.
 Após reunião com o presidente Michel Temer e os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o presidente da UGT defendeu a proposta de uma nova contribuição a ser paga por todos os  trabalhadores beneficiados pelas negociações coletivas.
 O presidente da central sindical argumenta que atualmente trabalhadores sindicalizados pagam três diferentes contribuições: o imposto sindical, a contribuição confederativa e a assistencial.
Juntas, as três podem chegar ao equivalente a três dias de trabalho, reforçou o sindicalista após a reunião. Diante desse quadro, Patah argumenta que a nova contribuição representará carga menor aos trabalhadores. "Com certeza absoluta, a somatória das três poderá ser mais que um dia", disse.
Patah não quis detalhar qual valor deve ser pago pelos empregados para manter a estrutura sindical.
"Quem vai decidir (os valores) são os trabalhadores em assembleia", respondeu. "Nós queremos ter recursos suficientes para fazer trabalho para acabar com a informalidade, discriminação racial e da mulher. Nós temos que ter condições para estrutura sindical forte", disse.
Fonte: Estadão

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

6 passos para uma implementação bem-sucedida do BPO de folha de pagamento

Você sabe o que é BPO de folha de pagamento? Essa é uma modalidade de negócios que consiste em terceirizar a gestão da folha de pagamento de uma empresa para um prestador de serviços especializado. A prática tem se tornado cada vez mais comum nas empresas, pois é uma forma eficaz de otimizar custos, melhorar a eficiência operacional e a qualidade dos produtos e/ou serviços oferecidos. Mas como implementar o BPO de folha de pagamento na sua empresa de forma eficiente? Quais são os benefícios dessa atividade? Quais empresas podem se beneficiar da terceirização da folha de pagamento? Neste artigo, vamos responder essas perguntas e apresentar 6 dicas para implementar com sucesso a modalidade de negócios na sua empresa. Confira! O que é BPO de folha de pagamento? Antes de mais nada, é importante compreender que BPO é a sigla para Business Process Outsourcing, que significa terceirização de processos de negócios. Trata-se de uma estratégia empresarial que visa delegar atividades operacionais...

PIS/Pasep: contribuições sobre a folha de pagamento passam a ser declaradas no eSocial e DCTFWeb

Desde janeiro de 2024, conforme o artigo 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a Contribuição para o Programa de Integração Social   (PIS)   e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), calculada sobre a folha de salários, passou a ser registrada no sistema   eSocial   e declarada na DCTFWeb. Entretanto, essa nova regulamentação não se aplica às fundações criadas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, no que tange aos trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência social instituídos pelos respectivos entes federativos. Para essas entidades, os valores relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, calculados sobre a folha de pagamento, devem continuar sendo reportados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , utilizando, a partir de janeiro de 2024, o código 8301-03 (Pasep - Fundações - RPPS). É importante destacar que as regras de ...

Empréstimo Consignado - CLT

  Introdução:  A Medida Provisória nº 1.292, de 12.03.2025, alterada à Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho,  para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais, chamada de  Consignado CLT. Objetivos  : O objetivo do governo com o empréstimo consignado para CLT é:  - Diminuir o endividamento dos trabalhadores; - Baratear o custo dos empréstimos; - Estimular a economia; - Beneficiar trabalhadores que foram excluídos do crédito consignado privado.  - Passo a Passo para o Empréstimo CLT 1. Trabalhador –  Realiza a contratação via CTPS Digital. Por meio do aplicativo da CTPS Digital, o trabalhador tem a opção de solicitar uma proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da LGPD, autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessar dados como nome...