O Ministério do Trabalho informa que o agendamento eletrônico para o atendimento presencial em suas unidades para o seguro-desemprego é gratuito. Nenhuma taxa é cobrada para agendamento, nem para habilitação do beneficio.
Para requerer o benefício do seguro desemprego é necessário dar entrada a partir do 7º dia até o 120º dia após a data de demissão.
O agendamento pode ser realizado nos seguintes canais:
– Site do Sistema de Atendimento Agendando: http://saaweb.mte.gov.br– Atendimento telefônico Alô Trabalho: 158– Presencialmente nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho– Presencialmente na rede conveniada
Documentos para Habilitação:
– RSD ou CD – Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e Comunicação de Dispensa (CD) – emitidas pelo sistema Empregador WEB;– TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;– CTPS;– Contracheque/Holerite – os três últimos.– CV – Comprovante de vínculo (extrato analítico ou comprovante do saque do FGTS );– RG e CPF;– Cartão do PIS/ PASEP ou Cartão Cidadão;– Comprovante de Residência (água, luz ou telefone).– Comprovante de Escolaridade.
Nota: Salientamos também que sites que não tenham em seu endereço o domínio: mte.gov.br e trabalho.gov.br não são oficiais do Ministério do Trabalho.
Fonte: MTE – 08/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
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