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Mostrando postagens de maio, 2016

Módulo de Rescisão no e-social dificulta doméstico retirar o FGTS

O módulo de rescisão de contrato do e-social, sistema do governo federal que unifica as informações sobre empregados domésticos, demorou a chegar e está causando dúvidas e dificuldades para os usuários. O registro de desligamentos era uma pendência do e-social quando ele foi criado, em outubro de 2015, e passou a funcionar para demissões a partir de 7 de março deste ano. O servidor público Rubens Goyatá Campante, 51, demitiu sua funcionária no início do mês de abril e, mesmo utilizando uma contadora para fazer o processo no e-social, não conseguiu que ela recebesse o FGTS. Para Campante, as informações desencontradas da Caixa Econômica Federal e a falta de comunicação entre os sistemas do banco e da Receita Federal foram os responsáveis pela dificuldade. “O e-social já não é fácil de utilizar, quem não tem conhecimento prévio de direito trabalhista e de informática tem dificuldade. E, na rescisão, o problema é maior”, afirma a responsável pelo departamento pesso...

PIS/PASEP: Governo quer devolver imposto, mas contribuinte não aparece

Mais de 4,4 milhões de brasileiros acima de 70 anos têm direito a sacar um volume aproximado de R$ 7 bilhões em recursos de contas individuais do  PIS/Pasep , disse nesta segunda-feira (23/05) o secretário do Tesouro Nacional, Otavio Ladeira. “É um valor de mais ou menos R$ 1,6 mil reais por pessoa, em média, que está disponível e o cidadão nem sabe”, afirmou em entrevista à Rádio Nacional.  Por causa disso, o Tesouro conduz uma campanha para informar a essas pessoas sobre o direito que possuem. “Conseguimos que 614 mil pessoas fossem às agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para buscar seus recursos. No ano passado, nesse mesmo período, apenas 4 mil foram lá. Mas ainda tem muita gente que não recebeu”, disse Ladeira.  O PIS, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep, para os funcionários públicos, eram depositados em contas individuais até 4 de outubro de 1988. Portanto, quem estava na ativa antes dessa data pode...

Temer vai propor flexibilizar CLT em Jornada e Salários

Além das mudanças na Previdência, o governo do presidente interino Michel Temer pretende colocar em prática uma reforma trabalhista, conforme  publicou o jornal O Globo neste domingo  (22/05) . A intenção é flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por acordos coletivos, para fomentar a produtividade da economia e reduzir os custos dos empresários em novos investimentos. A medida polêmica, contudo, segundo a publicação, deve manter os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição. De acordo com O Globo, a proposta de Temer deve restringir as negociações coletivas à redução de jornada e de salários. Acordos relativos às normas de segurança e saúde dos trabalhadores devem ficar de fora. Assim, FGTS, férias, Previdência, 13° salário, licença-maternidade, entre outros benefícios, serão flexibilizados. As partes, empregadores e sindicatos das categorias, poderão colocar em negociação, por exemplo, o parcelamento do 13° salário e a redução do interval...

Contribuinte já pode consultar extrato da declaração do IR 2016

O contribuinte que identificar no extrato do processamento algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina. Quem enviar nova declaração com as informações corretas automaticamente fica com a declaração liberada da malha. No ano passado, após o fim do processamento dos lotes de restituição, no mês de dezembro, constavam nos sistemas da Receita Federal um total de 617.695 declarações retidas em malha fiscal. Em muitos desses casos, o próprio contribuinte poderia ter regularizado a sua pendência, o que evitaria tal situação.  Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a  página do e-CAC  - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.  Uma vez no e-CAC, o contribuinte, além de verificar as pendências, poderá autorizar que um dispositivo móvel (celular ou tablet) obtenha informações e acompanhe o processamento de sua declaração. Assim, sempre que sua declaração for recepcionada, retificada, entrar ou sai...

Alteração na CLT – Atividade Insalubre – Empregada Gestante

Foi publicada, no DOU de 11.05.2016 - Edição Extra, a Lei n° 13.287/2016, que acrescenta o artigo 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , impedindo a exposição da empregada gestante e lactante ao exercício de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres , devendo, nesta condição, exercer suas atividades em local salubre. O acréscimo do artigo 394-A estende o direito às empregadas lactantes , além das gestantes, e define o afastamento sem necessidade de comprovação médica.

Férias – Período Aquisitivo X Período Concessivo

O que vem a ser período aquisitivo e período concessivo de férias? Período aquisitivo : o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias. Período Concessivo : o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado. Partindo deste raciocínio, quando se inicia o período concessivo de 12 (doze) meses após o primeiro período aquisitivo completado, inicia-se também um novo ciclo de período aquisitivo (2º período), que uma vez completado, irá gerar o direito ao empregado a mais 30 (trinta) dias de férias e assim sucessivamente. Podemos visualizar melhor este ciclo através do esquema abaixo: Embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos 12 (do...

Atenção! Novo Manual Orientação eSocial para Empregador Doméstico versão 1.5

Lançado novo Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico versão 1.5. Baixe Aqui no DP Atualizado o Manual em PDF, na área de Download de Documentos. NOVIDADES DESTA VERSÃO DO MANUAL   3.4 Dependentes   Orientações para cadastramento de menor sob guarda;   3.8 Consulta/Alteração de Dados Cadastrais e Contratuais do Trabalhador   Simplificação dessa funcionalidade, permitindo apenas a consulta e inclusão de alterações. Para retificar ou excluir um evento, o usuário deverá utilizar o link “Movimentações Trabalhistas”.   3.9 Visualizar/Gerenciar Movimentações Trabalhistas   Alteração do título do capítulo;   Simplificação dessa funcionalidade, permitindo apenas a consulta e a retificação ou exclusão do último evento registrado. Para incluir novas alterações cadastrais/contratuais, o usuário deverá utilizar a função específica dentro da consulta dos dados cadastrais/contratuais ou na funcionalidade de reg...