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Entenda como funciona boleto único para pagar benefícios de domésticos

A partir de outubro, começa a valer o FGTS dos empregados domésticos. O pagamento vai ser feito em boleto único com todos os outros benefícios. Muita gente ainda tem dúvida porque não é só FGTS não. Tem seguro acidente, salário-família.

O Bom Dia Brasil já viu e mostrou o boleto único para pagar todas essas contas. É uma folha só com todos os benefícios que o patrão tem que pagar para o empregado doméstico, mas o primeiro pagamento só deverá ser feito em novembro.
Essa será mais uma fase de mudança na vida de patrões e empregados domésticos. A partir de outubro, mês que vem, começam a valer novos direitos e deveres.
Veja o que vai constar no boleto:
O INSS, a parte do empregado e do empregador.

Imposto de Renda se o empregado ganhar acima de R$ 1.903.
O FGTS, que custará ao patrão 8% do salário do empregado.
Mais 3,2% do salário, que é a indenização compensatória no caso de demissão sem justa causa. É que nesse caso o empregado tem direito a 40% de multa.
E mais 0,8% de seguro contra acidente de trabalho

O sistema faz a conta e dá o valor que tem que ser pago. A Receita explicou que a parte do INSS que é do empregado, o patrão paga também, mas pode descontar do salário. O mesmo vale para o Imposto de Renda, se tiver.
Na prática para o patrão será assim: ele vai abrir o site da Receita Federal a partir de outubro, e o sistema já vai estar funcionando. O boleto será gerado fazendo o cálculo de tudo com base no salário de outubro. Mas o primeiro pagamento nesse novo sistema será só no dia 7 de novembro.
E será um boleto só, mesmo para quem tem mais de um empregado em casa. E o sistema vai está programado para memorizar os dados digitados.
“E a partir do mês seguinte, os dados que já estão cadastrados eles são recuperados e ele só informa pagamentos não regulares, porque os outros são recuperados. Então se ele pagou hora extra, 13º, férias, alguma coisa, ele informa que naquele mês ele fez esse pagamento adicional”, explica o representante da Receita Federal João Paulo Ramos da Silva.
Mas em caso de pedido de demissão?
O especialista do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica: “O dinheiro volta para o empregador e aí o empregador com uma cópia desse termo de rescisão, ele vai dar entrada na caixa e ele vai sacar essa poupança que ele fez para uma situação que não ocorreu.”
Outra dúvida: o seguro acidente de trabalho poderá ser usado pelo trabalhador em que casos?
“O trabalhador quando ele sai de casa, a partir do momento que ele pôs o pé fora da porta dele até retornar à casa dele, tudo que ocorrer é acidente de trabalho”, informa o especialista.
E no caso de empregados domésticos que ganham mais de R$ 1.788 por mês, a declaração de Imposto de Renda é e continua sendo obrigatória.
“Imposto de Renda é um desconto do empregado e não tem nada a ver com a situação nova. É que agora em vez de haver um documento independente, que ainda vigora até o pagamento de setembro, vai ser no mesmo simples doméstico”, conclui Mário Avelino.
No dia sete de outubro, o patrão ainda vai continuar pagando só o INSS porque esse pagamento é com base no salário de setembro. O mesmo vale para quem já está pagando o FGTS.
Fonte: G1

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