FAP 2014 DISPONÍVEL PARA CONSULTA

O FAP 2014 já está disponível para consulta na página do Ministério da Previdência Social - MPS no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1526.
 
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 413, de 24/09/2013 (DOU 25/09/2013 - Seção I - Pág. 97), publicou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, calculados em 2013, considerando informações dos bancos de dados da Previdência Social relativas ao anos de 2011 e 2012.
 
O FAP calculado em 2013 e vigente para início de 2014, juntamente com as respectivas ordens de frequência, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, são disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social - MPS nesse dia 30 de setembro de 2013, podendo ser acessados no site acima.
 
O valor do FAP da empresa, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.
 
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013 também previu o dia 31/10/2013 como prazo final para solicitar o desbloqueio de bonificação apresentando comprovação de investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em segurança do trabalho para afastar a proibição de recebimento de bonificação no FAP (FAP menor que 1), em caso de ocorrência de acidente de trabalho com resultado morte ou invalidez permanente ou taxa de rotatividade superior a 75%.
 
A Portaria também estabelece o período compreendido entre 01/11/2013 a 03/12/2013 para contestação administrativa ao processamento do FAP 2014.
 
Empresas optantes do SIMPLES e Matrícula CEO não possuem FAP calculado, tendo, por definição, FAP igual a 1,0000.
 
 
O QUE É FAP?
 
Fator Acidentário de Prevenção - O Decreto 6.042/2007 instituiu a aplicação, acompanhamento e avaliação do FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, através da inclusão do artigo 202-a no Regulamento da Previdência Social.
 
O FAP é um índice aplicado sobre a contribuição SAT - Seguro Acidente de Trabalho (devida pelo empregadores em índices de 1%, 2% e 3%), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.
 
O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,0), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota.
 
A matriz para os cálculos da frequência, gravidade e custo, e para o cálculo do FAP será composta pelos registros de toda CAT e pelos registros dos benefícios de natureza acidentária.
 
Os benefícios de natureza acidentária serão contabilizados no CNPJ ao qual o trabalhador estava vinculado no momento do acidente, ou ao qual o agravo esteja diretamente relacionado.
 
Fonte: Guia Trabalhista, Previdência Social e Fiergs.
 
 
 
 


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