Depois da tão festejada Lei das
Domésticas ser aprovada, em abril deste ano, o assunto parece ter caído na
obscuridade. Pouco se ouve falar no Congresso sobre a regulamentação, que saiu
do Senado e está em tramitação na Câmara. Não há data para apreciação das
propostas e, tampouco, expectativa de quando elas sairão do papel.
Divisão das férias: A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em apenas dois períodos. Inicialmente, o texto de Romero Jucá previa que as férias dos domésticos fossem divididas em até três períodos. A mudança foi solicitada pelos sindicatos e equipara as férias de domésticos ao das demais categorias de trabalhadores urbanos e rurais. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.
Acidente: Os patrões terão que recolher mais 0,8% sobre o salário do empregado para cobrir o seguro contra acidente de trabalho.
Algumas
regras já estão valendo desde abril. Caso da carga horária de 44 horas semanais
e direito a horas extras. Mas também esses pontos necessitam de debate e
regimento, como o a divisão de férias a discussão é se o período será de 30
dias corridos ou poderá ser dividido em dois ou mais períodos. Há também o
debate sobre o banco de horas, um modelo para definir como serão pagas as horas
a mais trabalhadas pelo empregado doméstico. Esse ponto tem gerado muita
polêmica, já que há a proposta de que as horas extras possam ser pagas em até
um ano.
"Não
é justo. Já pensou um empregado ter que esperar um ano para receber a hora
extra. Pior, e sem saber se vai receber em dinheiro ou folga. É demais",
avalia Rosângela Zanela Dutra, presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Domésticos de Vitória.
Mexe com o bolso
Outro ponto
que está sendo muito estudado é a questão do recolhimento do INSS e FGTS pelos
patrões. Segundo a regulamentação que saiu do Senado e agora tramita na Câmara,
os empregadores terão que pagar 11,2% para o FGTS, sendo que 8% é a taxa obrigatória e 3,2%
serão recolhidos para cobrir a multa de 40% em caso de demissões sem justa
causa.
Os patrões
terão também que recolher mais 0,8% sobre o salário do emprego para assegurar o
seguro contra acidente de trabalho. Em contrapartida, a contribuição
previdenciária dos patrões vai cair de 12% para 8%.
Fim da novela?
A
expectativa é de que a regulamentação seja aprovada ainda este mês, segundo o auditor e consultor trabalhista Carlos Alberto
Taveira. "Essa é a expectativa da Receita Federal. O eSocial (portal do
Fisco para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus
empregados) já está pronto, mas parou de fazer o cadastramento enquanto não sai
a regulamentação. Logo que a lei foi aprovada, vários empregadores entraram no
site para fazer o cadastro. Mas a liberação foi uma precipitação e o aceso foi
bloqueado, pois ainda não estava tudo aprovado", explica. Mas parece que a
batalha será longa. Entre os pontos que ainda não foram discutidos, a
indenização em demissões sem justa causa, salário-família e auxílio-creche e
pré-escola para filhos de até cinco anos e seguro-desemprego.
Para entender melhor
O
que já vale: Jornada, Garantia de salário mínimo,
proibição de redução de salário, décimo terceiro salário, repouso semanal
remunerado, férias anuais remuneradas de 30 dias, licença gestante de 120 dias,
licença paternidade de 5 dias e aviso prévio.
A
regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de
forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com
finalidade não lucrativa.
Horário: A carga horária fixada é de 8 horas por dia ou 44
horas semanais.
Hora
extra: Direito ao pagamento de horas extras.
Em aberto (passou no Senado e depende de aprovação do pleno da Câmara)
Jornada: Empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado.
Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir
que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado
com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário
bruto dos demais trabalhadores.
INSS: Também fica sendo obrigatório para os patrões o pagamento de 0,8% de
contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS. O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais
abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos
aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. O somatório dessas
contribuições fica em 20% do salário.
Banco de
horas: Pelo texto apresentado, fica definido que a hora
extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas
extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas,
caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas
obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante será somado num banco de horas
válido por um ano. No projeto, o banco é chamado de "sistema de
compensação de horas".Divisão das férias: A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em apenas dois períodos. Inicialmente, o texto de Romero Jucá previa que as férias dos domésticos fossem divididas em até três períodos. A mudança foi solicitada pelos sindicatos e equipara as férias de domésticos ao das demais categorias de trabalhadores urbanos e rurais. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.
Acidente: Os patrões terão que recolher mais 0,8% sobre o salário do empregado para cobrir o seguro contra acidente de trabalho.
Sete pontos permanecem em aberto:
À espera: Indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS,
salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e pré-escola para filhos de
até cinco anos e seguro-desemprego.
Fonte:A
Gazeta
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