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CAGED exige Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais

A Portaria 945 do Ministério do Trabalho regulamentou a fiscalização do exame toxicológico por meio do CAGED e a partir de 13 de Setembro de 2017, o ele se tornará obrigatório na contratação e no desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E.
O que muda no CAGED com a nova Regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego?

A Portaria 945 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) evoca a responsabilidade das empresas contratantes de motoristas e determina que os dados do exame toxicológico devem constar no envio do CAGED sempre que a empresa admitir ou desligar um motorista CLT. Assim a transmissão do CAGED passa a ser uma forma de fiscalizar o cumprimento da normativa.
Para possibilitar a fiscalização por meio do CAGED, o Ministério do Trabalho disponibilizou um novo layout para o sistema que ficará disponível às empresas que declararem determinadas CBOs – Classificação Brasileira de Ocupação.
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Os novos campos relativo ao exame toxicológico no CAGED são:

  • Código do exame toxicológico;
  • Data do exame médico (dia/mês/ano);
  • CNPJ do laboratório,
  • CRM do Médico Revisor e
  • Estado (UF) do CRM do Médico Revisor.
Todos estes dados estarão disponíveis no laudo do exame toxicológico emitido pelo Médico Revisor.

Quais os tipos de CBOs de Motoristas precisam fazer o cadastro do Exame Toxicológico no CAGED?

Para que o empregador esteja em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho, os dados do exame toxicológico deverão ser informado no CAGED sempre que o motorista exercer sua função em regime CLT e for declarado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados com uma das CBOs referidas na Portaria 116 do MTE. São eles:
782310 – motorista de furgão ou veículo similar;
782320 – condutor de ambulância;
782405 – motorista de ônibus rodoviário;
782410 – motorista de ônibus urbano;
782415 – motorista de trólebus;
82505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e
782515 – motorista operacional de guincho.
Assim que uma das CBO, citadas acima, for inserida no cadastro CAGED, automaticamente, os campos para preenchimento dos dados do exame toxicológico serão exibidos ao empregador ou ao responsável pelo preenchimento do CAGED, que em muitos casos trata-se do escritório de contabilidade ou uma pessoa da equipe de departamento pessoal.

Quando o layout do CAGED será atualizado para o campo de Exame Toxicológico?

A partir do dia 13 de setembro de 2017 layout do CAGED será atualizado. No site da instituição vai ser possível obter o novo modelo. Além disso, o Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI) e o Formulário Eletrônico do CAGED (FEC) também receberão a atualização e a partir dessa data essas plataformas também estarão adaptadas com as novas guias de preenchimento.
Pelo site do CAGED já é possível entender onde estão localizados os novos campos que vão necessitar de preenchimento por parte das empresas.

O que acontece se o empregador não atender às exigências da nova Lei?

Assim que a nova regulamentação do CAGED passar a valer, em 13 de Setembro de 2017, os empregadores precisarão se adaptar à todas as exigências estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Independentemente dos motivos, se empresa não cumprir as determinações estabelecidas no Manual do CAGED, o cadastro de seus funcionários, seja no momento da admissão ou demissão, será considerado como não entregue e, por consequência, terá aplicação de multa.
A imposição de multa é automática e varia de acordo com o tempo de atraso na transmissão do CAGED. Como toda empresa tem o prazo máximo para postar as informações dos funcionários todo dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada –, a partir desta data o valor já começa a ser contado.

Como é realizado o Exame Toxicológico de Larga Janela no motorista?

A janela de detecção do exame identifica o consumo de drogas feitos nos últimos 90 dias antes da coleta.
O exame toxicológico não requer nenhuma preparação do motorista, basta ele se apresentar em um laboratório credenciado e fazer a coleta de amostras de queratina para o exame, que podem ser:
  • Cabelo com 3,8 cm de comprimento ou mais;
  • Pelos da perna, braço, axilas, peito ou pubianos, ou
  • Raspas de unhas, nestes caso somente quando nenhuma das outras opção for possível.

Quais drogas são detectadas no Exame Toxicológico?

O exame toxicológico detecta drogas ilícitas e com efeitos psicoativos. Entende-se que esse tipo de substância quando consumidas ou quando se é feito o uso frequente tem consequências sérias para a saúde do condutor, mas também tem influência sob o trabalho dos motoristas profissionais.
Atualmente, doze, tipos de drogas e seus derivados são pesquisadas no exame.
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