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Mostrando postagens de janeiro, 2017

Empregador Doméstico: Novidades da Versão 1.8 do eSocial Dezembro 2016

Para facilitar o cumprimento das novas obrigações criadas, a Lei Complementar nº 150/2015 determinou a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS. Foi prevista também a criação de um sistema eletrônico, onde o empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS, o eSocial. Desde a sua implementação o eSocial, aplicado aos empregadores domésticos, vem passando por várias alterações e de tempos em tempos o manual de orientação do eSocial traz inovações no sentido de atender todas as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e sociais. Veja as novidades da Versão 1.8 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico. ( Baixe o Manual aqui no DP Atualizado na aba Download de Documentos) 1 - ACESSO O sistema irá se desconectar caso o usuário fique...

Saques ao FGTS Inativo poderão ser feitos a partir de março

Tida como uma das medidas mais populares do governo Temer, a liberação do saldo de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já tem data prevista para começar. Em 13 de março, uma primeira leva de trabalhadores poderá sacar os recursos, de acordo com fontes ouvidas pelo GLOBO. E, até o dia 31 de julho, todos os brasileiros que têm dinheiro nessas contas poderão fazer o resgate do montante acumulado nos anos de serviço. O governo espera que 15 milhões de pessoas realizem os saques. Ao todo, R$ 30 bilhões devem entrar em circulação na economia brasileira com a medida, o equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de bens e serviços produzidos no país). A ideia era começar a liberar os recursos em fevereiro, mas isso não será possível por uma questão técnica. Para permitir os saques, há toda uma logística que deve ser montada pela instituição, como o treinamento dos funcionários, a organização das agências e a criação de um serviço telefôn...

Após liberar FGTS, governo estuda restringir saques

O governo estuda criar um mecanismo para restringir o número de trabalhadores que poderão sacar do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Há menos de um mês, o presidente Michel Temer autorizou o saque para todos que têm contas inativas, sem novo depósitos após 31 de dezembro de 2015. Na ocasião, Temer afirmou que  a medida liberaria R$ 30 bilhões do fundo. O dinheiro ajudaria trabalhadores a quitar dívidas e ainda auxiliaria a retomada da economia. Mas após analisar detidamente os números, o governo descobriu que cerca de 2% dessas contas inativas concentram um montante muito expressivo do volume total de recursos que poderia ser sacado. Diante disso, passou a estudar alternativas, segundo integrantes do governo e empresários que participam das conversas relatam à  Folha . A princípio, a restrição atingiria somente essas contas, que, pelo saldo muito alto, tendem a ser de pessoas com maior renda. SEM RESULTADO O governo acha que, nesses casos...

eSocial agora permite abater guias já pagas

A partir da folha de janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência. Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas). Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema. Com a novidade, o empregador poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE. Mas atenção:  somente podem ser abatidas guias pagas para a mesma competência. Valores eventualmente pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação. Neste caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal (nos casos de FGTS) para solicitar a restituição. ...

Programa RAIS 2016 Disponível para Download

O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2016 inicia-se em 17 de Janeiro de 2017 e encerra-se em 17 de Março de 2017 , conforme  Portaria nº. 1464, de 30 de Dezembro de 2016 , publicada no Diário Oficial em 2 de Janeiro de 2017. FAÇA AQUI O DOWNLOAD DO PROGRAMA GERADOR RAIS 2016 Estão obrigados a declarar a RAIS: Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei  5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente; Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades p...

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO 2017

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO JANEIRO/2017 Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. Salário Mínimo: R$ 937,00 Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2017.  A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:  Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;  Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;   Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.  Caso o trabalhador não tenha trabal...

Empregador Doméstico - Salário Mínimo Deve Ser Alterado no eSocial

O Governo Federal reajustou o valor do salário mínimo nacional para R$ 937,00 por meio do  Decreto 8.948/2016 , a partir de 01.01.2017. No eSocial a alteração não é automática , devendo o empregador doméstico informar o reajuste por meio de alteração no salário contratual do seu empregado. Para isso, acesse o menu “Trabalhador” -> “Gestão de Trabalhadores” -> “Dados Contratuais” -> “Alterar Dados Contratuais”. Informe a data a partir da qual a alteração de salário passou a vigorar (01/01/2017) e, depois, altere o valor no campo “salário fixo” para R$ 937,00. Como se sabe, alguns estados já instituíram pisos salariais estaduais, tais como o Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina. Aos empregadores domésticos residentes nestes estados, a alteração do salário do empregado no eSocial só será necessária a partir do momento que os respectivos estados publicarem o novo piso estadual. Os empregadores que pagam a seus empregados sa...

ATENÇÃO: Saque de FGTS inativo começa em Fevereiro

Os trabalhadores com saldo nas contas inativas do FGTS que fazem aniversário em janeiro já devem começar a sacar os recursos em fevereiro. O cronograma de pagamento será fechado pela Caixa Econômica Federal nas próximas semanas, mas a orientação do governo é que todos os cotistas recebam o dinheiro no prazo máximo de um ano, para que a medida surta efeito na economia. A Caixa estuda creditar diretamente os valores para os trabalhadores que têm conta no banco. A ideia é acionar também os correspondentes bancários, como as lotéricas, para ajudar no pagamento, no caso de saldos de menor valor.Dessa forma, quem nasceu em fevereiro receberá em março, e assim sucessivamente. Os meses também poderão ser agrupados para encurtar o prazo, disse um técnico envolvido nas discussões. Também se cogita a possibilidade de os trabalhadores serem informados por telefone (SMS) ou e-mail sobre o valor a que terão direito e a data do saque ou crédito na conta corrente.   Para isso, a ...