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Mostrando postagens de novembro, 2016

Trabalhadora será indenizada por ter tido promessa de emprego pelo WhatsApp

Uma trabalhadora recebeu uma promessa de emprego pelo WhatsApp que não se concretizou. Durante a situação ingressou com ação trabalhista, pleiteando indenização por danos materiais e morais. No caso, a reclamante trabalhava em uma empresa de decoração quando recebeu, via WhatsApp, uma proposta de emprego para o cargo de gestor regional de uma empresa de pneus. Após conversas pelo aplicativo, a reclamante foi entrevista e informada sobre seu salário e que iniciaria no trabalho em 30 dias, sendo orientada a pedir demissão do atual emprego. Ocorre que, posteriormente foi surpreendida com a notícia de que a vaga não estava mais disponível. O juiz titular da 2º Vara do Trabalho de Rondonópolis condenou a empresa de pneu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Nas palavras do magistrado “De pronto, pertinente destacar que a responsabilidade civil do empregador não se limita aos eventuais danos materiais ou morais causados ao empregado no período da execução do ...

TRABALHO TEMPORÁRIO: Direitos trabalhistas devem ser garantidos

Contratos por tempo determinado para suprir demandas de fim de ano têm legislação, que precisa ser observada. As festas de final de ano geram milhares de vagas de emprego temporário. Mas os trabalhadores precisam ficar atentos, pois o fato de ser temporário não significa que tenha de ser informal. Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados. A  Lei n° 6.019/74  impõe regras ao empregador que contrata trabalhador temporário. Entre os direitos assegurados estão remuneração compatível; limite para a jornada de trabalho; repouso semanal remunerado e registro em Carteira de Trabalho, entre outros. Tire suas dúvidas: O coordenador geral de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Antônio Artequilino, tira algumas dúvidas a respeito desse assunto: O que caracteriza o trabalho temporário? Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade...

Atenção! Prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial é prorrogado para 21 de novembro

Empregadores que ainda não tinham gerado o DAE, em função de instabilidades no sistema, não serão prejudicados O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de outubro foi prorrogado para o dia 21 de novembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (8/11), por meio de portaria conjunta assinada pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira. A medida foi necessária em função de instabilidades enfrentadas pelos sistemas informatizados que mantêm o site do eSocial e que resultaram em lentidão na geração do DAE de outubro. A guia única de pagamento teria vencimento nesta segunda-feira (7/11). Segundo dados do eSocial, até às 17h desta segunda-feira (7/11), já haviam sido gerados 1.058.437 DAEs, o que significa que 90,46% do total de empregadores domésticos do país já haviam feito a emissão do documento. No entanto, como 9,54% dos contribuintes ainda não haviam feito a emi...