Uma trabalhadora recebeu uma promessa de emprego pelo WhatsApp que não se concretizou. Durante a situação ingressou com ação trabalhista, pleiteando indenização por danos materiais e morais. No caso, a reclamante trabalhava em uma empresa de decoração quando recebeu, via WhatsApp, uma proposta de emprego para o cargo de gestor regional de uma empresa de pneus. Após conversas pelo aplicativo, a reclamante foi entrevista e informada sobre seu salário e que iniciaria no trabalho em 30 dias, sendo orientada a pedir demissão do atual emprego. Ocorre que, posteriormente foi surpreendida com a notícia de que a vaga não estava mais disponível. O juiz titular da 2º Vara do Trabalho de Rondonópolis condenou a empresa de pneu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Nas palavras do magistrado “De pronto, pertinente destacar que a responsabilidade civil do empregador não se limita aos eventuais danos materiais ou morais causados ao empregado no período da execução do ...
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