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Mostrando postagens de 2015

FGTAS amplia agendamento do Seguro-Desemprego para 35 agências no Rio Grande do Sul

A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) oferece o serviço de agendamento para atendimento do seguro-desemprego em 35 Agências FGTAS/SINE da capital, Região Metropolitana, Litoral e Serra.  O agendamento é realizado pelo site da instituição ( www.fgtas.rs.gov.br ), no menu Serviços e informações, seção Trabalhador. “O agendamento proporciona ao trabalhador o atendimento com data e hora marcada. Apenas em Porto Alegre e Região Metropolitana já contabilizamos 2.270 e 2.099 agendamentos, em dezembro, respectivamente. Os números comprovam a importância da prestação do serviço com mais qualidade, que será estendido a todas as regiões do Estado o mais breve possível”, destaca o diretor-presidente da FGTAS, Juarez Santinon. O serviço está disponível para as Agências FGTAS/SINE de Alvorada, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Cachoeirinha, Campo Bom, Canela, Canoas, Capão da Canoa, Capela de Santana, Charqueadas, Caxias do Sul, Estância Velha, Esteio, Farroupilha, Garibaldi, G...

eSocial - Folha de pagamento do mês de dezembro estará disponível a partir de 21/12

Fique atento aos avisos e datas importantes do eSocial - Simples Doméstico: Folha de Dezembro A funcionalidade do eSocial da folha de dezembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 21/12. Correção de Folha de Pagamento/DAE   Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Para situações especificas, consulte os avisos e o caderno de Perguntas e Respostas.   13º pago em novembro   Essa parcela deve ser paga até o dia 30/11 ao trabalhador e sobre ela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 7/12/15.   13º pago em dezembro   Essa parcela deve ser paga ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ela incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda re...

Faltas por Acompanhamento Médico de Familiar

A legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico familiar (cônjuge, ascendentes, descendentes e etc.), tampouco se manifesta quanto à obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo. Embora a legislação não se manifeste a respeito, se houver cláusula que determine o abono de tais faltas em acordo ou convenção coletiva, em contrato individual de trabalho ou procedimento interno da empresa, o empregador ficará obrigado a cumprir tal determinação. Portanto, não havendo qualquer dispositivo previsto conforme comentado no parágrafo anterior, a princípio, a falta por acompanhamento médico de familiar poderá ser descontado do empregado. É importante ressaltar que o procedimento interno, ainda que tácito, deverá ser respeitado e não poderá sofrer alteração unilateral, ou seja, se a empresa sempre adotou o procedimento de abonar as faltas por acompanhamento médico, por liberalidade, ainda que...

ATENÇÃO!!!! Alterada a IN RFB 1.436/13 sobre a Desoneração Folha

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1597, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015                           (Publicado(a) no DOU de 03/12/2015, seção 1, pág. 19)   Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB),   destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, nos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, e no Decreto nº...