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Mostrando postagens de julho, 2024

Adiada: portaria que restringe trabalho aos feriados só vai valer em 2025

A portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados foi adiada pela terceira vez pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a medida entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2025 , conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29). As mudanças propostas estavam previstas para valer já nesta semana, em 1º de agosto. A medida altera uma regra de 2021/2022, que prevê a liberação do funcionamento do comércio aos domingos e feriados sem negociação com os trabalhadores, além de não ser obrigatório haver documentos assinados pelas partes envolvidas. Assim, só seria necessário um comunicado ao trabalhador, desde que a empresa cumprisse a legislação trabalhista. A nova medida quer rever essa regra de 2022 e restringir o trabalho nessas ocasiões, permitindo o trabalho aos feriados e domingos somente mediante acordo sindical ou previsão em lei municipal. Apesar de nova data para entrada em vigor da medida, governo ainda tenta um acordo com representante...

Governo avalia mudanças no BPC e seguro-desemprego para reduzir despesas

O governo está considerando modificar os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e alterar as regras do seguro-desemprego. O objetivo da mudança é reduzir despesas obrigatórias e ajustá-las aos limites do novo arcabouço fiscal.  Segundo fontes do governo, os estudos necessários já foram iniciados, embora as propostas ainda estejam em fase de desenvolvimento e precisarão da aprovação política do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no momento oportuno. BPC O BPC, um benefício assistencial equivalente a um salário mínimo mensal, é destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.  Atualmente, para ser elegível, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, embora uma lei de 2021 tenha flexibilizado esse critério, permitindo a dedução de despesas com saúde e, em casos específicos, a concessão do benefício a famílias com renda de até meio salário mínimo. Em junho deste ano, o número de beneficiá...

DET para MEI e empregador doméstico será obrigatório já em agosto

Após terem o prazo de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) prorrogados de 1º de maio para 1º de agosto deste ano , os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos agora têm pouco mais de 15 dias para fazerem o registro na ferramenta e evitarem penalidades. Toda a comunicação da inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com os empregadores será feita pela nova plataforma digital, o DET, e o registro é obrigatório para todos os empregadores. Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde o dia 1º de março deste ano a realizar o cadastro no DET. Já aqueles pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial ficaram obrigados ao cadastro em 1º de maio, restando apenas o cadastro dos MEIs e empregadores domésticos. Assim, em 1º de agosto de 2024 o DET já estará valendo para empresas de todos os portes, segundo o cronograma do MTE. No entanto, vale manter a atenção para as publicações da pasta, j...

3 mudanças trabalhistas que devem impactar as empresas a partir de agosto

A partir de agosto, empresas de todos os portes enfrentarão importantes mudanças no cenário trabalhista brasileiro.  Três novidades regulatórias prometem impactar significativamente as operações empresariais. Veja quais são. DET Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos terão até 1º de agosto para se registrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista.  A plataforma digital, que centraliza a comunicação entre empregadores e a inspeção do trabalho, visa simplificar processos e evitar penalidades. eSocial O sistema eSocial passará por atualizações relevantes conforme a Nota Técnica S-1.2 Nº 04/2024, programada para entrar em vigor também em 1º de agosto.  Entre as mudanças estão ajustes nos Leiautes Versão S-1.2, incluindo a implementação do ambiente de produção do eConsignado. Essas alterações visam melhorar a precisão e eficiência das informações prestadas pelas empresas ao governo. Limitação de trabalho aos domingos e feriados A Portaria 3.66...

Produtor Rural Pessoa Física NÃO deve pagar Salário-Educação

A Instrução   o Normativa RFB nº 2.185, de 2024, publicada no dia 09 de abril , trouxe uma importante mudança para o setor rural brasileiro: o fim da obrigatoriedade de pagamento da contribuição ao salário-educação para o   produtor rural pessoa física . Essa decisão, comemorada por muitos, encerra uma longa disputa judicial diante de uma contribuição controversa e garante mais justiça fiscal para essa categoria. Histórico da Contribuição O salário-educação para o produtor rural trata-se de uma contribuição social, de 2,5% sobre a folha de pagamento dos empregados, destinada ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). A cobrança do salário-educação do produtor rural pessoa física sempre foi alvo de debates e contestações. De um lado, o governo defendia a necessidade de arrecadar recursos para financiar a educação profissional e tecnológica no país. Do outro lado, os produtores rurais argumentavam que a contribuição era indevida, pois eles não se enquadravam na definição...

Regra que limita trabalho aos domingos e feriados deve começar a valer em agosto

A Portaria 3.665/2023 que limita o trabalho aos domingos e feriados está prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto.  No entanto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou ao Poder360 que a medida ainda depende de negociações entre as centrais sindicais e o parlamento.  O processo deve passar por diversas reuniões e discussões com os sindicatos antes que qualquer decisão definitiva seja tomada. Trabalho aos domingos e feriados Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria exige que o funcionamento de setores em domingos e feriados seja autorizado através de uma convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores.  Essa decisão gerou forte reação negativa por parte de empresas e congressistas, levando o governo a suspender a medida. Desde então, a medida já foi adiada três vezes, conforme mostra o cronograma abaixo. 13 de novembro de 2023:  Ministério publica a portaria; 22 de novembro de 2023:  após decisão do Congresso de derrubar o text...

PIS/Pasep: contribuições sobre a folha de pagamento passam a ser declaradas no eSocial e DCTFWeb

Desde janeiro de 2024, conforme o artigo 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a Contribuição para o Programa de Integração Social   (PIS)   e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), calculada sobre a folha de salários, passou a ser registrada no sistema   eSocial   e declarada na DCTFWeb. Entretanto, essa nova regulamentação não se aplica às fundações criadas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, no que tange aos trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência social instituídos pelos respectivos entes federativos. Para essas entidades, os valores relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, calculados sobre a folha de pagamento, devem continuar sendo reportados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , utilizando, a partir de janeiro de 2024, o código 8301-03 (Pasep - Fundações - RPPS). É importante destacar que as regras de ...

Contribuições previdenciárias concomitantes: como evitar descontos excessivos e garantir benefícios futuros

Trabalhadores que desempenham múltiplas atividades e contribuem para a previdência em cada vínculo, conhecidas como contribuições concomitantes, precisam monitorar de perto os descontos realizados. É fundamental que a soma total das contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exceda o teto previdenciário vigente, atualmente estabelecido em R$ 7.786,02. Valores que ultrapassarem esse limite não serão considerados no cálculo futuro de aposentadoria ou benefícios por incapacidade. Teto de contribuição O valor máximo de contribuição mensal é de R$ 908,86 (equivalente a 14% da faixa máxima). Assim, trabalhadores com mais de um emprego formal ou que contribuem como autônomos devem garantir que seus rendimentos estejam abaixo do teto para que todas as contribuições sejam contabilizadas para benefícios futuros. Exemplos práticos: Exemplo A:  um segurado com salários de R$ 4.000 e R$ 2.000 mensais em dois empregos diferentes fica abaixo do tet...

Sua Empresa Já Aderiu ao Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma nova plataforma digital obrigatória para todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, exceto   microempreendedores individuais (MEIs)   e   empregadores domésticos , cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de agosto de 2024. Por meio dessa ferramenta os empregadores podem enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade. Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios. Cadastro O cadastro deve ser feito por meio do  canal do DET  com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por int...

RS: Recolhimento Suspenso do FGTS Poderá ser Pago em até 6 Parcelas

  A   Portaria MTE nº 1.077 de 2024   publicada na quarta-feira (05/07) aumentou a possibilidade de parcelamento dos depósitos suspensos do FGTS para os estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal. O recolhimento das competências com exigibilidade suspensa (abril de 2024 a julho de 2024) poderá ser feita sem a incidência da atualização, multa e encargos em até 6 parcelas, com início na competência de outubro de 2024. Anteriormente o parcelamento seria limitado a 4 parcelas. Estão alcançados por este benefício todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia. Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador deverá observar as orientações contidas nos manuais de orientação disponíveis no portal eSocial, no item e subitens que tratam da emissão de guia, destacando-se que deve ser obrigatoriamente e...