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Mostrando postagens de 2018

Recolhimento das Contribuições Através de DARF Avulso Não Substitui o eSocial

As empresas que não conseguiram concluir o fechamento da folha do mês de agosto/2018 no eSocial, nem constituíram o crédito tributário na DCTFWeb, poderão efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de DARF Avulso, gerado no sistema SicalcWeb. Embora o uso do DARF Avulso permita à empresa cumprir os prazos legais de pagamento das contribuições previdenciárias, ele não substitui o eSocial. Os empregadores  permanecem obrigados a fechar a folha de pagamento , após prestarem todas as informações dos trabalhadores, nos prazos definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial. Ao utilizar o DARF Avulso, o empregador deverá estar atento às seguintes situações: deverá primeiramente utilizar o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência para a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o recebimento deste evento; apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamen...

eSocial prorroga início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano . A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao   eSocial   dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.  Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do   eSocial.   A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas. As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento super...

Empresas: Fechamento da folha da competência 08/2018 somente deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb

O início da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos marcará o recebimento dos eventos de fechamento de folha no eSocial (S-1299) para a competência agosto/2018. A previsão é de que entre em operação no próximo dia 27 de agosto. A DCTFWeb é o sistema integrado ao eSocial responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições previdenciárias.  Para que haja a integração com a DCTFWeb,  as empresas deverão aguardar até o dia 27/08  para enviar o evento de encerramento da folha d a competência agosto/2018. A medida não altera qualquer prazo de envio de eventos do eSocial, uma vez que apenas os  encerramentos antecipados  da competência agosto/2018 seriam impactados. O prazo permanece até o dia 7 do mês seguinte, ou seja, 07/09/2018. Caso o empregador envie o S-1299 antes da DCTFWeb entrar em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração com aquele sistema e,...

Atenção! Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado direto pelo empregador

O Instituto Nacional do Seguro Social esclarece que o benefício do Salário-Maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente pelo empregador. Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente. Exceções A exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS , aplica-se aos seguintes casos: – Empregada MEI (Microempreendedor Individual) – Empregada Doméstica – Empregada que adota criança – Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo. Para pedir o benefício, basta acessar o  Meu INSS   ou ligar para o 135. Importante mencionar que, desde maio, não é mais preciso agendamento para solicitar o Salário-Maternidade das seguradas urbanas. Ao s...

eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários

A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei. A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições imposta...

eSocial: Web Geral: empresas poderão habilitar ou bloquear envio de eventos via web

Uma nova funcionalidade foi implementada no eSocial e está disponível desde a última segunda-feira, dia 16: a possibilidade de a empresa bloquear o ambiente web para edição, ou seja, não permitir a inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos, e deixá-lo habilitado unicamente para consulta de eventos enviados por web service. Na prática, uma empresa que prefira que a única via de envio de eventos seja por meio do seu software próprio, pode optar por deixar seu ambiente web desabilitado para a transmissão. Nesse caso, será possível apenas consultar os eventos enviados. A funcionalidade é útil para que as empresas (em geral, de médio e grande porte) evitem a prestação de informação fora dos seus sistemas de gestão de folhas de pagamento, permitindo um controle interno ainda maior.  Para acessar a funcionalidade, basta acessar o Web Geral, menu Empregador e clicar na aba "Manutenção". Escolha a opção desejada e confirme. Se desejar, o empregador poderá alterar a...

eSocial: Publicadas as Perguntas Frequentes para o MEI

1. O Microempreendedor Individual - MEI no eSocial 01.01 - O que é o eSocial? O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil. 01.02 - O que é o eSocial Web Simplificado MEI? É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados. 01.03 - Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado MEI? Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam p...

Micro e pequenas empresas e MEIs com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7) a   Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial .   A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e   Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.  Já para as demais empresas privadas do país - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) . Para o eSocial, em princípio, todo o ...

Nota sobre fiscalização durante a fase de implantação do eSocial

Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no  " faseamento ” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor esclarece: 1. A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis; 2. O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos ...

Supremo rejeita volta da obrigação de trabalhador pagar contribuição sindical

Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical. A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração. A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria. Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram em favor da manutenção da nova regra de facultatividade: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Contra votaram 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Nas ações, entidades s...