A Portaria 945 do Ministério do Trabalho regulamentou a fiscalização do exame toxicológico por meio do CAGED e a partir de 13 de Setembro de 2017, o ele se tornará obrigatório na contratação e no desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E. O que muda no CAGED com a nova Regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego? A Portaria 945 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) evoca a responsabilidade das empresas contratantes de motoristas e determina que os dados do exame toxicológico devem constar no envio do CAGED sempre que a empresa admitir ou desligar um motorista CLT. Assim a transmissão do CAGED passa a ser uma forma de fiscalizar o cumprimento da normativa. Para possibilitar a fiscalização por meio do CAGED, o Ministério do Trabalho disponibilizou um novo layout para o sistema que ficará disponível às empresas que declararem determinadas CBOs – Classificação Brasileira de Ocupação. Os novos campos relativo ao exame toxicológi...
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