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Mostrando postagens de março, 2017

O que muda com o projeto de lei sobre trabalho temporário e terceirização

Dentre as notícias trabalhistas que estão tomando conta das preocupações de todos está a recente aprovação do Projeto de Lei 4.302, de 1998, do Poder Executivo. Este projeto se caracteriza pelo tratamento, em um só texto, de trabalho temporário e da prestação de serviços a terceiros. O projeto, na sua origem, preserva os conceitos da natureza jurídica de trabalho temporário na forma da Lei 6.019/1974 e estende o prazo de três para seis meses relativamente à possibilidade de permanência de um mesmo trabalhador na execução de trabalho de natureza temporária.  Portanto, mantém a previsão anterior de que o prazo do contrato está vinculado ao tempo de execução do trabalho e não, como equivocadamente se pratica, de inserir na contratação de trabalhadores o prazo da execução do trabalho. A ampliação do prazo já se pratica perante o Ministério do Trabalho, por meio de justificativa da empresa fornecedora de mão-de-obra. Dadas as condições em que ocorre a necessidade da contratação ...

Ajuste no cadastro para sacar FGTS inativo requer formulário e documentos

Os beneficiários que têm inconsistências de informações em seus cadastros sociais terão de levar até a Caixa Econômica Federal alguns documentos como certidão de nascimento ou casamento e título de eleitor e até mesmo fazer o preenchimento de um formulário para poder regularizar a situação e, assim, fazer o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O primeiro lote de saques, para nascidos em janeiro e fevereiro, já começou a ser pago no dia 10. O cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho e varia de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal informa que a necessidade de requerimento formal e de anexação de cópias dos documentos do trabalhador é estabelecida pelo empregado do banco “conforme critérios de segurança definidos em função da qualidade das informações do trabalhador nos sistemas da Caixa”. De acordo com o banco, para o pagamento das contas inativas, é imprescindível ...

Na reforma da Previdência, mulheres podem perder direito a se aposentar antes

A Professora de português Luciana Queiroz trabalha 46 horas por semana em uma escola estadual, mas sua jornada continua fora da sala de aula. Em casa, ela corrige provas e prepara o que vai ensinar. As horas restantes servem para deixar em ordem a casa que ela divide com o pai e o irmão para, enfim, descansar. Sem filhos e solteira, a professora de 38 anos lida com problemas na voz e já foi afastada de suas atividades por stress. Em casa, ela é responsável pelas compras da semana, faxina e roupas lavadas no armário. “Tenho que chegar em casa e deixá-la limpa. Meu pai cozinha, mas sabemos que a obrigação é mais da mulher”, relata. No Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta quarta-feira (8), o papel das mulheres na sociedade ganha o centro das atenções. Além de questões de desigualdade de salários, neste ano o debate chegou a Previdência Social em meio a discussões sobre a idade mínima de aposentadoria. Luciana está no grupo de pessoas mais afetadas pelas mudanç...

Dependentes podem sacar contas inativas do FGTS de trabalhadores que já morreram

Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro. Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal. Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais. Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores. Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que for...