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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

eSocial disponibiliza Comprovante Rendimentos para os empregadores domésticos

Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial : a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016.  O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador. A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos. Os empregados usarão o Comprovante de Rendimentos para preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou quando tiverem direito à restituição do imposto. Não se esqueça: além de emitir o Comprovante de Rendimentos, o empregador deverá informar a DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por meio do programa disponibilizado na página da Receita Federal:  Dirf - Declaração do Impo...

Receita libera programa do Imposto de Renda 2017

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, referente ao ano-base 2016. Clique aqui para baixar o programa do IR 2017 pelo site da Receita Federal. Depois de baixar o programa, os contribuintes podem começar a preencher suas declarações, mas só vão poder enviar os documentos ao Fisco a partir de 2 de março. Assim, a temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval e se estende até 28 de abril. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaraçã...

FGTS Conta Inativa: E se o empregador não depositou o valor?

Muitos trabalhadores que têm direito a sacar as contas inativas do FGTS poderão ficar sem o dinheiro porque os patrões não fizeram os depósitos no fundo. Segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), 198.790 empresas devem R$ 24,5 bilhões ao FGTS, o que afeta mais de 7 milhões de trabalhadores. Quem descobre falhas no depósito do seu FGTS tem direito de cobrar o patrão na Justiça. Por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado. O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento, seja na demissão sem justa causa ou a pedido do profissional. "O trabalhador deve verificar, no ato da demissão, se o FGTS foi pago", diz o advogado trabalhista Alan Balaban, do escritório BMTR Advogados. Se o trab...

Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS - MP 763/16

Ministério do Trabalho e  Caixa  divulgam o calendário oficial para saque das contas inativas do Fundo de Trabalho por Tempo de Serviço, o FGTS. Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16. Calendário de pagamento Confira aqui quando estará disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16. Consulta de contas inativas do FGTS - MP 763/16 Agora você tem acesso a mais um serviço Caixa que facilitará a sua vida! Com o Serviços Online de Contas Inativas, você consegue saber: 1      Se possui conta inativa de FGTS de acordo com a MP 763/16; 2      Qual é o valor do seu saldo; 3      Se você é nosso cliente, como escolher a opção de crédito em sua conta Caixa; 4      O calendário de ...

Atenção! Ministério do Trabalho informa sobre agendamento do seguro-desemprego

O Ministério do Trabalho informa que o agendamento eletrônico para o atendimento presencial em suas unidades para o seguro-desemprego é gratuito. Nenhuma taxa é cobrada para agendamento, nem para habilitação do beneficio. Para requerer o benefício do seguro desemprego é necessário dar entrada a partir do 7º dia até o 120º dia após a data de demissão. O agendamento pode ser realizado nos seguintes canais: – Site do Sistema de Atendimento Agendando:   http://saaweb.mte.gov.br – Atendimento telefônico Alô Trabalho: 158 – Presencialmente nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho – Presencialmente na rede conveniada Documentos para Habilitação: – RSD ou CD – Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e Comunicação de Dispensa (CD) – emitidas pelo sistema Empregador WEB; – TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; – CTPS; – Contracheque/Holerite – os três últimos. – CV – Comprovante de vínculo (extrato analítico ou comprovante do saqu...