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Mostrando postagens de 2017

Receita Federal estabelece a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Reinf

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1767/2017 que estabelece a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O eSocial e a EFD-Reinf constituem duas escriturações digitais no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018, cujo conteúdo abarca a totalidade das informações que hoje são exigidas na DIRF e na GFIP, além de outras declarações e formulários administrados por outros órgãos ligados à administração pública federal, como, por exemplo, RAIS, CAGED, CAT, entre outros. Sua implantação será realizada de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019, para três grupos de contribuintes, a saber: - Janeiro/2018: Sociedades empresárias com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;  - Julho/2018: Demais contribuint...

eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018

O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29/11) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país. A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um ú...

CAGED e Reforma Trabalhista: Como Declarar

Informamos aos empregadores que as movimentações de admissões e desligamentos relacionadas as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, em vigor desde o dia 11/11/2017, poderão ser devidamente informadas no CAGED por meio do novo layout e respectivo programa a ser disponibilizado a partir do dia 01/12/2017.  Os empregadores que pretendem realizar admissões nessas modalidades entre os dias 11//11/2017 e 30/11/2017 ficam desobrigados de informá-las diariamente , conforme previsto na Portaria 1.129/2014, devendo, entretanto, relacionar todas essas admissões juntamente com o total das movimentações mensais, no período legal de 01 a 07 de dezembro de 2017.  As instruções de preenchimento dos campos relacionados as novas modalidades serão oportunamente publicadas nesse site.    Fonte: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged

Impactos da Reforma Trabalhista no eSocial Doméstico

O eSocial Doméstico é um sistema eletrônico, obrigatório para os empregadores que possuam empregado doméstico. Lá deve ser informado as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS referente a estes trabalhadores. O sistema está disponível dentro do portal do eSocial – que possui um módulo específico para os empregadores domésticos – e pode ser acessado pelo endereço eletrônico  http://www.esocial.gov.br. Excepcionalmente , a folha de pagamento do eSocial Módulo Doméstico do mês de novembro estará disponível apenas a partir do dia 11. Via de regra, a folha é disponibilizada a partir do dia 8 de cada mês, logo após o prazo de encerramento da folha do mês anterior. Contudo, as alterações trazidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) entrarão em vigor no dia 11 de novembro e serão implantadas na folha do mês. Dentre as alterações da reforma, estão a possibilidade de efetuar a “Rescisão por acordo entre as part...

CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017

A Caixa Econômica Federal encaminhou à FENACON comunicado com orientações sobre o FGTS. Abaixo a íntegra do comunicado: A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Dentre as alterações, foi estabelecido o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente. Segundo a referida Lei, ¨considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR) Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado. Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continu...

Empresas Sem Funcionários Deverão Transmitir o eSocial Sem Movimento

Mesmo que o empregador, pessoa jurídica nunca tenha remunerado qualquer trabalhador deverá uma vez por ano – competência janeiro – transmitir o eSocial na condição “Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”. Neste caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano. Na prática esta situação deverá ocorrer com frequência nas empresas enquadradas no Simples Nacional incluindo os Micro Empreendedores Individuais (MEI) , que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018. Para estas empresas o eSocial será transmitido através de um sistema eletrônico online gratuito que ainda não foi disponibilizado para testes. Fonte: Blog Guia Trabalhista

CAGED exige Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais

A Portaria 945 do Ministério do Trabalho regulamentou a fiscalização do exame toxicológico por meio do CAGED e a partir de 13 de Setembro de 2017, o ele se tornará obrigatório na contratação e no desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E. O que muda no CAGED com a nova Regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego? A Portaria 945 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) evoca a responsabilidade das empresas contratantes de motoristas e determina que os dados do exame toxicológico devem constar no envio do CAGED sempre que a empresa admitir ou desligar um motorista CLT. Assim a transmissão do CAGED passa a ser uma forma de fiscalizar o cumprimento da normativa. Para possibilitar a fiscalização por meio do CAGED, o Ministério do Trabalho disponibilizou um novo layout para o sistema que ficará disponível às empresas que declararem determinadas CBOs – Classificação Brasileira de Ocupação. Os novos campos relativo ao exame toxicológi...

Medida Provisória que ajusta reforma trabalhista deve ser editada em outubro

A medida provisória que ajustará pontos da reforma trabalhista deverá ser editada ainda no mês de outubro antes de a nova legislação entrar em vigor, em novembro. A avaliação foi feita pelo presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, após reunião com o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto. Nas próximas semanas, o texto da MP deverá ser tema de debate entre lideranças sindicais, políticas e empresariais. Segundo o sindicalista, já há uma minuta da MP que servirá de ponto de partida para o debate nas próximas semanas. "Será um tempo necessário para conversar com todas as lideranças partidárias", disse o sindicalista, ao lembrar que, após editada, a MP precisará de aprovação no Congresso. Atualmente, a costura do texto final da medida provisória tem sido feita pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Entre os itens que serão ajustados pela MP está a nova contribuição negocial que substituirá o imposto sindical. Além disso...

Conheça cinco pontos negativos da reforma trabalhista para o trabalhador

A Reforma Trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de julho, vai ocasionar mudanças importantes na legislação trabalhista, alterando mais de cem pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943. As novas normas estão previstas para entrar em vigor em novembro (120 dias após a sanção), mas o anúncio delas foi o suficiente para gerar muitas polêmicas e dividir opiniões. Há quem a contemporize, quem detestou e quem as considera necessária. Polêmicas à parte, o Portal Contábeis conversou com a advogada Líris Silvia Zoéga Tognoli, especializada nas áreas Preventiva Fiscal Trabalhista e Previdenciária, com o objetivo de listar cinco aspectos negativos na prática para o trabalhador. Clique  aqui  e conheça também cinco mudanças positivas ao trabalhador. A lei é ampla e traz muitas modificações. No Fórum sobre Reforma Trabalhista, no site Contábeis, você consegue tirar mais dúvidas e interagir com mais pessoas. 1)   ...

Receita Federal altera regras sobre geração e preenchimento de GPS em relação ao aviso prévio indenizado

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a  IN RFB nº 1730/2017 , que altera regras sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp) sob nº 1.230.957/RS, entendeu que não é possível a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Esse posicionamento foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2 de junho de 2016, vinculando o entendimento no âmbito da Receita Federal. Assim, os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009, foram alterados para definir que: a) até a competência de maio de 2016, período anterior ao reconhecimento efetuado pela PGFN, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias, para fins de cálculo das contribuições previdenciárias; e b) a partir da competência de ...

Por que surge a insatisfação no trabalho e como lidar com ela

É fato que a insatisfação no trabalho prejudica o relacionamento entre  liderança e funcionários de uma empresa , dar origem a altos índices de rotatividade. Para evitar esse problema, o primeiro passo é identificar as principais causas do descontentamento para, em seguida, planejar soluções. Quer melhorar os processos de seu negócio e garantir que os funcionários permaneçam motivados? Conheça os principais motivos da insatisfação no trabalho e saiba o que fazer para evitá-los. Causas da insatisfação no trabalho Frequentemente, funcionários insatisfeitos são sinais de problemas na organização do negócio e, portanto, erros da liderança. De acordo com uma pesquisa de 2015 feita pela Michael Page com mil executivos no Brasil, o motivo que gera maior insatisfação no trabalho é a gestão má estruturada e sem planejamento – 21% dos entrevistados relataram esse problema. O levantamento também apontou que, depois da má gestão, a  falta de feedback  e re...