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Mostrando postagens de outubro, 2016

eSocial: Disponível nova versão do "Perguntas Frequentes"

Publicação foi construída para esclarecer dúvidas encaminhadas pelos cidadãos A nova versão do “Perguntas Frequentes” do Empregador Doméstico, o FAQ do eSocial, já está disponível para o cidadão no   site do programa . A publicação, construída a partir do levantamento das principais dúvidas encaminhadas pelos cidadãos ao suporte do eSocial, tem como objetivo o esclarecimento de dúvidas dos empregadores domésticos sobre as formas de utilização do sistema. A versão 3.3 do Perguntas Frequentes (clique aqui) foi construída com o apoio de técnicos da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na publicação, o empregador encontra desde esclarecimentos sobre atualizações no portal do eSocial a questões como os procedimentos para registro e pagamento do décimo terceiro salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro desemprego, por exemplo. Fonte: esocial.gov.br

Ser contratado como pessoa jurídica é contra a lei?

Para a  CLT  não existe “empregado-PJ”. O artigo 3º é bem claro ao conceituar quem é o empregado: “toda pessoa física que prestar  serviços  de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Ou seja, o primeiro requisito é que seja pessoa física. Os outros requisitos são: pessoalidade, ou seja, tem que ser a própria pessoa; habitualidade, que é o mesmo que prestar serviços de natureza não-eventual; subordinação, que é o receber ordens; e, também, mediante salário (subordinação econômica). Portanto, quando uma pessoa é chamada para trabalhar em um local, com a condição de “abrir empresa e emitir nota”, mesmo preenchendo todos os requisitos citados para ser considerado empregado, isso, claramente, é uma fraude. A contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços é permitida pela lei, mas não será a  lei trabalhista  que cuidará dessas relações, e, sim a lei civil, uma vez que se tratam de duas empresas negoci...