Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março, 2016

ATENÇÃO! Caixa Econômica Federal alerta sobre notícia falsa relacionada ao PIS

Circulou nos últimos dias, nas redes sociais, uma notícia falsa, conforme nota da Caixa Econômica Federal, relacionada com o Programa de Integração Social (PIS ).   Alguns sites deram a informação errada com o título "Se você tem 02 anos de Registro em Carteira, você pode ter R$ 3.284,00 para receber do Governo".  Leia a matéria correta aqui. A Caixa informou nesta segunda-feira (28/03) que esta informação não está correta e que as condições de saque do PIS não sofreram nenhuma alteração e permanecem conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).  Como saber se você tem valores a receber PIS Para saber se tem direito aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar o site da Caixa www.caixa.gov.br/pis, opção Consulta de Pagamentos, ou entrar em contato pelo Canal de Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207). Ao ligar para o canal, o trabalhador deve sempre ter em mãos o número do seu Pis...

ATENÇÃO! Alteração em Artigo da CLT

Incluídas na CLT mais 2 situações permitindo ao empregado deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo salarial, trazidas pela "Lei nº 13.257, de 08 de Março de 2016 ". Art. 37.   O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n o  5.452, de 1 o  de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI: “Art. 473.  .................................................................... ............................................................................................. X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR) Fonte: Planalto.gov