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Mostrando postagens de outubro, 2015

Geração do DAE - Simples Doméstico - Vencimento até 06/11/2015

Comunicamos aos empregadores domésticos que poderão gerar o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do mês de outubro a partir do dia 1º de novembro. A data de vencimento é 06 de novembro. Para garantir a geração do DAE é necessário o cadastramento prévio tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal do eSocial. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso.  Crie aqui o seu código de acesso  e depois  acesse o eSocial  para efetivar o cadastro. Navegadores suportados: IE 9 ou superior, Chrome, Firefox e Safari. Outros navegadores em breve. Fonte: eSocial.gov.br

ATENÇÃO: Adiado o início da emissão da Guia para pagar FGTS de domésticos

A data de início para os patrões começarem a emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico foi adiada de 26 de outubro para 1º de novembro , informou na tarde desta sexta-feira (23/10) a Receita Federal. Já o prazo para os empregadores registrarem empregados domésticos no site eSocial permanece inalterado, e termina no dia 31 de outubro. O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico. A Receita informou que a data foi alterada para que não houvesse “equívocos” na geração da guia de arrecadação “antes que o mês de trabalho esteja de fato encerrado”. “Assim, os empregadores poderão, antes de preencher as informações para gerar o DAE (documento de arrecadação do eSocial), verificar se o contrato de trabalho que tem natureza mensal não sofreu interrupção ou suspensão, que provocariam reflexo na remuneração do empregado e nos tribu...

Simples Doméstico - últimos dias para cadastramento de empregadores e trabalhadores

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro . Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades . O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial. O Simples Doméstico simplifica a vida do empregador, permitindo que ele preste as informações numa plataforma unificada e simples. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta. Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados. Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador dom...

Tributos do Simples Doméstico requerem atenção redobrada

A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico começou a vigorar no dia 1 de outubro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de junho, a proposta exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , contribuição ao INSS, horas extras, férias remuneradas, seguro contra acidente, entre outros. As alterações instituem uma espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único boleto. O prazo para o pagamento será até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior, considerando que o primeiro recolhimento deverá ser feito em novembro. “Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajud...

Atenção! Já disponível o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico

Já está disponível o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico.  Faça o download do Manual aqui no DP Atualizado na área "Download de Documentos". Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal  www.esocial.gov.br , por meio do Módulo Simplificado. Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015. O Simples Doméstico, instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastrament...