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Mostrando postagens de setembro, 2015

O que é o SIMPLES DOMÉSTICO?

No dia 01 de junho de 2015, entrou em vigor a Lei Complementar número 150/2015 que regulamentou os direitos dos empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores, já tratado em artigo anterior. Cumpre relatar que embora a lei entrou em vigor na data de sua publicação, 1º de junho de 2015, o SIMPLES DOMÉSTICO só será regulamentado no prazo de 120 dias contados a partir da publicação. Nesse sentido, o Governo Federal terá até setembro de 2015 para operacionalizar e disponibilizar para o empregador, através da internet, o procedimento de recolhimento em guia única de todos os tributos inerentes a relação trabalhista doméstica. Diante destas dúvidas em relação aos recolhimentos destes tributos, através de linguagem coloquial, abordaremos algumas perguntas: 1) O que é o SIMPLES DOMÉSTICO? R – É um regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. Foi a maneira que o legislador encontrou para simplificar a vida ...

Entenda como funciona boleto único para pagar benefícios de domésticos

A partir de outubro, começa a valer o FGTS dos empregados domésticos. O pagamento vai ser feito em boleto único com todos os outros benefícios. Muita gente ainda tem dúvida porque não é só FGTS não. Tem seguro acidente, salário-família. O Bom Dia Brasil já viu e mostrou o boleto único para pagar todas essas contas. É uma folha só com todos os benefícios que o patrão tem que pagar para o empregado doméstico, mas o primeiro pagamento só deverá ser feito em novembro. Essa será mais uma fase de mudança na vida de patrões e empregados domésticos. A partir de outubro, mês que vem, começam a valer novos direitos e deveres. Veja o que vai constar no boleto: O INSS, a parte do empregado e do empregador. Imposto de Renda se o empregado ganhar acima de R$ 1.903. O FGTS, que custará ao patrão 8% do salário do empregado. Mais 3,2% do salário, que é a indenização compensatória no caso de demissão sem justa causa. É que nesse caso o empregado tem direito a 40% de multa. E mais...

eSocial: Consulta Qualificação Cadastral on-line

O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados. O aplicativo de "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial. Está disponível para utilização pelo usuário o módulo de  "Consulta Qualificação on-line"  que permite até 10 (dez) consultas simultâneas e pode ser utilizado por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc. Para tanto, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. Após a verificação cadastral, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (nome, data de nascimento e números de CPF e NIS) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergên...

ATENÇÃO! Dilma sanciona lei que revê Desonerações da Folha de Pagamento

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que revê as desonerações da folha de pagamentos – o último item do ajuste fiscal do governo a tramitar no Congresso Nacional. O texto foi  aprovado pelo Senado no dia 19 de agosto . Para alguns setores, haverá redução da desoneração. Ou seja, aumenta a contribuição previdenciária que as empresas têm de pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Diante das dificuldades para equilibrar as contas públicas, essa é mais uma tentativa do governo federal para ampliar a arrecadação. A sanção foi publicada em edição extra do "Diário Oficial" da União desta segunda-feira (31/08). O texto prevê diferentes alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta ao INSS de acordo com o setor de atividade. As alíquotas vão variar de 1% a 4,5%. O único veto da presidente Dilma atinge o setor de vestuário, que não contará com alíquota diferenciada, de 1,5%. "A inclusão dos dispositivos, ao conceder...