Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março, 2015

Comprovante de Rendimentos para fins de IR - INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunica que o Comprovante de Rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda, a partir deste ano (2015), será encaminhado aos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS pelo banco, no qual o segurado recebe o seu pagamento, conforme Resolução nº 320/PRES/INSS, de 10 de julho de 2013. Em caso de não recebimento, a emissão do Comprovante de Rendimentos pode ser efetuada por meio do site da Previdência Social, www.inss.gov.br – Serviços ao Cidadão – Todos os Serviços aos Cidadãos – Extrato de Benefícios Previdenciários para Declaração de Imposto de Renda. Fonte: Previdência Social

Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de ABRIL

A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015 , o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador. O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on-line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráfic...

ATENÇÃO: Novas Regras PIS Ano Base 2015

A principal mudança no pagamento do abono salarial do PIS é o tempo exigido de trabalho no ano anterior que até 2014 era de ao menos 30 dias e partir de 2015, para o recebimento do abono do PIS será necessário que o trabalhador tenha tido ao menos seis meses de trabalho com registro em carteira. Pagamento proporcional do abono do PIS Outra mudança importante no PIS é o pagamento proporcional do PIS de acordo com o período trabalhado. A partir de 2015, em decorrência das alterações nas regras do PIS,  receberá o valor de um salário mínimo referente ao abono salarial do PIS o trabalhador que tenha doze meses de trabalho com registro em carteira. Para quem tenha trabalhado no ano anterior ao menos seis meses mas menos que doze meses com registro em carteira, será pago um valor proporcional a um doze avos por mês trabalhado de abono de PIS. Até 2014 o pagamento do PIS era sempre de um salário mínimo independente do tempo que a pessoa tivesse trabalhado no ano anterior....