O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de 29/05/2014, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego. Veja as principais mudanças na informação do CAGED: - Quando o Departamento de Pessoal receber a informação de admissão, deverá acessar o site do MTE e consultar se o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação , se positivo, deverá ser transmitido CAGED na data de admissão, se negativo, a empresa terá até o próximo dia 07 para transmissão (como atualmente); - O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este ; - A obrigatoriedade de guarda de cóp...
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