Salário família é o benefício devido, mensalmente, ao segurado empregado e o trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de catorze anos de idade ou inválido de qualquer idade. A invalidez do filho ou equiparado maior de quatorze anos de idade, deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social. Tem direito ao salário-família: a) os empregados (com exceção do empregado doméstico, ver nova legislação empregado doméstico ); b) os trabalhadores avulsos. Equiparam-se aos filhos, para fins de direito ao salário família, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica: a) o enteado; e b) o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próp...
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