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Mostrando postagens de 2025

LIBERADO MÓDULO DE PARCELAMENTO NO FGTS DIGITAL

A partir de 02/07/2025 , o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024 no eSocial. ⚠️Débitos anteriores continuam a ser parcelados diretamente pela Caixa Econômica Federal. Nessa primeira versão disponibilizada, o módulo de parcelamento não permite ainda o parcelamento de débitos de empregadores domésticos, MEI, segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e empregadores da Administração Pública. ✅Os recolhimentos realizados via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) ainda não são recepcionados pelo FGTS Digital, razão pela qual o parcelamento para esses casos também não está disponível, por ora. 🔴Vale enfatizar que a formalização do contrato de parcelamento, como regra geral, ocorre somente após o recolhimento da primeira parcela do contrato, sendo essa condição essencial para i...

NR-1: norma sobre saúde mental no trabalho pode ser adiada pelo MTE para 2026

O prazo para implementação da NR-1 estava previsto para 26 de maio deste ano, daqui pouco mais de um mês, mas segundo o Migalhas, a prorrogação atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas: Publicação de um guia oficial para a gestão de riscos psicossociais; Lançamento de um manual técnico detalhado, previsto para os próximos 90 dias; Criação de um GTT - grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1. As ações buscam assegurar que a norma - considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores - seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social. ...

Atenção! Tabela do Imposto de Renda é atualizada com isenção até dois mínimos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva do   Imposto de Renda   da Pessoa Física   (IRPF)   com base no novo salário mínimo de R$ 1.518. A medida, publicada nesta segunda-feira (14), mantém a isenção para quem recebe até R$ 3.036 mensais e entra em vigor em maio de 2025 , mas só afetará as declarações entregues em 2026. Com a correção, continuam isentos do imposto os contribuintes que ganham até dois salários mínimos mensais, o que corresponde a R$ 3.036. A partir desse valor, a tributação passa a ser aplicada de forma escalonada, podendo chegar à alíquota máxima de 27,5% sobre a parcela da renda que ultrapassar R$ 4.664,68. A atualização foi necessária em função do novo valor do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518 com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A LOA, sancionada no dia 10 de abril, prevê um reajuste real de 2,5% sobre o valor do mínimo anterior, m...

MTE publica orientações sobre descontos do empréstimo consignado do trabalhador no eSocial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta terça-feira (8), orientações sobre os descontos das parcelas de empréstimo consignado do trabalhador no   eSocial,   concedido pelo Programa Crédito do Trabalhador, do governo federal. A partir de maio de 2025, terá início a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador. Veja como fazer o lançamento dos descontos no eSocial caso a caso abaixo. Empresas: como fazer o lançamento do consignado CLT no eSocial Para saber quais trabalhadores contrataram empréstimo consignado, os valores que devem ser descontados de seus salários em cada competência e demais informações relacionadas, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível. Caso haja valores a serem descontados a título de parcela do crédito com consignação em folha de pagamento, o empregador deverá lançar e...

Empréstimo Consignado - CLT

  Introdução:  A Medida Provisória nº 1.292, de 12.03.2025, alterada à Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho,  para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais, chamada de  Consignado CLT. Objetivos  : O objetivo do governo com o empréstimo consignado para CLT é:  - Diminuir o endividamento dos trabalhadores; - Baratear o custo dos empréstimos; - Estimular a economia; - Beneficiar trabalhadores que foram excluídos do crédito consignado privado.  - Passo a Passo para o Empréstimo CLT 1. Trabalhador –  Realiza a contratação via CTPS Digital. Por meio do aplicativo da CTPS Digital, o trabalhador tem a opção de solicitar uma proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da LGPD, autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessar dados como nome...