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Mostrando postagens de agosto, 2024

MTE alerta para novo golpe que simula e-mails do governo solicitando dados pessoais e downloads de arquivos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quarta-feira (21) um novo alerta sobre falsos comunicados que estariam sendo enviados por golpistas, simulando contato da pasta. O MTE reforça que não envia mensagens por e-mail diretamente a empregadores ou trabalhadores. Toda comunicação oficial relacionada a processos trabalhistas, benefícios ou outros assuntos relevantes é realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais do ministério, como o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE está promovendo uma campanha de divulgação do DET. No entanto, as mensagens são enviadas apenas através do sistema para todos os empregadores, inclusive domésticos, que utilizam o  FGTS  Digital, o próprio DET, ou transmitiram eventos pelo  eSocial. Qualquer pessoa que receber um e-mail alegando ser do MTE, não abra links nem forneça informações pessoais, pois isso pode ser uma tentativa de fraude. Em caso de dúvidas, entrar em contato d...

Empregadores devem enviar segundo Relatório de Transparência Salarial até 30 de agosto

Termina no próximo dia 30 de agosto o prazo para envio do segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios por empresas brasileiras que empregam 100 funcionários ou mais. A entrega do relatório deve ser feita no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Lembrando que a divulgação das informações pelas empresas trata-se de uma exigência prevista na Lei da Igualdade Salarial nº 14.611/23, que estabelece a obrigatoriedade de homens e mulheres que executam uma mesma atividade ou trabalho de igual valor recebam o mesmo salário. Após a entrega desses relatórios, o MTE produz um novo documento consolidado, que será disponibilizado até 16 de setembro para que as companhias reproduzam o conteúdo entre seus empregados e para o público em geral. Vale destacar que quando a empresa não divulga os resultados da consulta, ela pode ser multada em até 3% de sua folha salarial, sem prejuízos das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial previ...

Folha de pagamento: Senado aprova reoneração a partir de 2025

Nesta terça-feira (20) foi aprovada a proposta que estabelece regras de transição para o fim da desoneração da   folha de pagamento   de 17 setores da economia. A partir de agora, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Em votação simbólica, o projeto que foi aprovado mantém a desoneração da folha para esses setores de maneira integral ainda neste ano e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. A partir de 2024 haverá uma retomada gradual da tributação, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Nos anos de 2026 e 2027, serão cobrados 10% e 20%, respectivamente. É importante destacar que durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário irá continuar integralmente desonerada. Vale ainda informar que para os municípios com até 150 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também acontecerá de maneira escalonada, ou seja, até o final de 2024, será 8% e no ano seguinte,o percentual será de 12%. Em 2026, será de 16% e em 2027 che...

Como identificar e lidar com dano moral no ambiente de trabalho

Enfrentar situações de constrangimento e estresse no ambiente de trabalho pode ser extremamente perturbador, levando a um estado de ansiedade severa. Mas como distinguir se tais experiências ultrapassam os limites e caracterizam-se como dano moral? O dano moral ocorre quando as condutas do empregador ou de seus subordinados causam sofrimento psicológico significativo. É obrigação da empresa assegurar um ambiente de trabalho respeitoso e prevenir práticas que possam prejudicar a saúde mental e física dos colaboradores. O que constitui dano moral? Dano moral refere-se a qualquer ato que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento e que comprometa a dignidade, saúde, honra ou imagem de uma pessoa. Exemplos de comportamentos que podem configurar dano moral incluem: Discriminação:  tratamento desigual baseado em raça, gênero, orientação sexual ou outras características pessoais; Humilhação Pública:  expor um funcionário ao ridículo ou vergonha perante colegas; Ofensas Verbai...

Sucessão Empresarial - Responsabilidade por Débitos Trabalhistas

O artigo 448 da CLT determina: "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". Tal mudança assume relevância no que tange a um dos sujeitos do contrato de trabalho: o empregador. É o caso da impropriamente denominada "sucessão de empresas", que se prende aos efeitos da transferência do estabelecimento em relação aos contratos dos empregados que nele trabalham. Hipóteses de Sucessão Existe a sucessão, dentre outros casos, quando ocorre mudança na propriedade da empresa ou alguma alteração significativa na sua estrutura jurídica, sendo que a empresa continua utilizando-se dos serviços dos empregados da sucedida. Exemplos:  - fusão, incorporação, cisão - veja tópico Transformação, Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades; - venda; - mudança no número dos sócios;  - transformação de firma individual em sociedade, etc.  Vínculo Contratual – Empregado O contrato de trabalho é firmado entr...

Exame toxicológico obrigatório para motoristas já está valendo e empregadores deverão aplicar testes surpresa

Começou a valer na última quinta-feira (1º) a nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga que os resultados de exames toxicológicos para trabalhadores que atuam como motoristas sejam incluídos no   eSocial. Com a mudança, a partir de agora os motoristas de carga ou de passageiros passarão por exames toxicológicos “surpresa”, a serem realizados sem aviso prévio pelos empregadores, com seleção dos profissionais de forma aleatória. O objetivo é que todos sejam testados eventualmente de forma imparcial. Os motoristas que forem incluídos no processo aleatório de seleção mas não foram escolhidos para teste naquele momento terão certificado registrado pelo próprio sistema. O exame toxicológico consegue detectar substâncias consumidas entre seis e oito meses antes do exame. A nova exigência tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e garantir um maior controle sobre o consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de direção desses profissionais. A...