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Mostrando postagens de 2022

Maiores empregadores do Brasil mantêm equipes em home office e trabalho híbrido

O home office e o trabalho híbrido vieram pra ficar, é o que dizem muitos especialistas. Os modelos de trabalho se tornaram mais populares com a chegada da pandemia e a necessidade do distanciamento social, mas mesmo com o avanço da vacinação, algumas das maiores empregadoras do país ainda permanecem atuando a distância e com previsão de manter a situação. A decisão de seguir com a opção de trabalho remoto, ao menos por algumas vezes por semana, está em linha com o que apontam levantamentos recentes, em que os trabalhadores dizem querer aproveitar a experiência de trabalho que tiveram nos últimos anos e preferem não estar no escritório todos os dias. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , do Ministério do Trabalho e Previdência, fazem parte dos maiores empregadores formais do país instituições bancárias (Banco do Brasil, Caixa, Bradesco e Itaú), os Correios, empresas do setor de alimentação (BRF e Seara), de teleatendimento (Atento) e de saúde (Raia-Drogasil)....

Empresas poderão acessar benefícios do INSS requeridos por empregados

Empresas privadas e entes da administração pública - direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios - que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados. A medida está prevista na  Portaria nº 1.012 , publicada no  Diário Oficial da União  pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”. Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz). A consulta poderá então ser feita a partir do  site  do INSS , nas opções de “serviços para empresas”. “As inform...

Conheça o FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai  gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa  obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas. Conheça os principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital: Eliminar burocracias e custos adicionais; Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS; Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS; Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos); Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador; Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações; Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações  armazenados e processados; Diminuir a postergação...

PGR - Programa de Gerenciamento de Risco

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). O que é o PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos: a)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade d...

Adiado o início das fases de envio de folhas de pagamento e de eventos de SST para órgãos públicos e organizações internacionais

O s órgãos públicos e organizações internacionais compõem o Grupo 4 de obrigados ao eSocial e, segundo o calendário de obrigatoriedade, deveriam iniciar o envio de eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir deste mês. Porém, foi publicada a   Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 , que adiou a data de início para   22 de agosto de 2022,  referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022 . Além da terceira fase, a fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 também foi prorrogada para uma nova data: 1º de janeiro de 2023. Veja como ficou o calendário de obrigatoriedade do eSocial: Fonte: eSocial.gov.br

Trabalho híbrido com dois dias no escritório é o ideal, afirma Harvard

Apenas um ou dois dias no escritório é a configuração ideal para o trabalho híbrido, de acordo com um novo estudo da Harvard Business School. Esse formato oferece aos trabalhadores a flexibilidade que desejam sem o isolamento de ficarem totalmente remotos ou no home office. Os resultados foram baseados em um experimento no verão de 2020, onde 130 funcionários administrativos foram aleatoriamente designados para um de três grupos ao longo de nove semanas. Alguns gastaram menos de 25% de seus dias de trabalho no escritório, outros mais de 40% do tempo, enquanto um terceiro grupo “intermediário” ficou no meio, o equivalente a um ou dois dias por semana.  Esse último grupo entregou trabalho mais original que os outros grupos, e “a diferença foi significativa”, escreveram os autores. “O trabalho híbrido intermediário é plausivelmente o ponto ideal, onde os trabalhadores desfrutam de flexibilidade e ainda não estão tão isolados em comparação com colegas que trabalham predominantemente em...

Líderes mais humanos, flexibilização na jornada, saúde mental e diversidade: pesquisa aponta mudanças para as empresas neste ano

Com a retomada das atividades e a suspensão de restrições pela covid-19, gestores de empresas são desafiados a encontrar o melhor formato de jornada para os funcionários e a entender as mudanças de comportamento dentro e fora dos negócios. Uma pesquisa da consultora global Great Place to Work ouviu lideranças de recursos humanos e gestores brasileiros e constatou que as companhias que não melhorarem seus ambientes de trabalho nem identificarem que os funcionários buscam cada vez mais a realização pessoal e boas oportunidades de desenvolvimento tendem a perder espaço no mercado. O levantamento reuniu 2.654 respostas de organizações de diversas áreas, como tecnologia, indústria e serviços. Para este ano, 42,6% dos entrevistados colocaram o desenvolvimento e a capacitação de lideranças como o principal foco para melhorar o ambiente organizacional e buscar resultados. A preocupação com essa questão foi tão grande que 94,3% querem investir na prepara...

Carreira: expediente das 9h às 17h deve ser próximo pilar corporativo a cair

U ma pesquisa realizada no ano passado mostrou que 30% dos trabalhadores entrevistados em todo o mundo consideram procurar um novo trabalho caso o atual emprego exigisse que eles voltassem para o escritório em tempo integral. Os millennials estão especialmente relutantes.  Em resposta à pandemia de Covid-19, PepsiCo, Meta e General Motors, além de outras empresas, incorporaram o trabalho remoto em suas culturas corporativas. Porém, em um local de trabalho flexível de verdade, as pessoas controlariam não apenas onde trabalham, mas também quando.  Horário flexível é uma palavra que está em alta nos manuais de funcionários, mas, na prática, ele não é muito utilizado. Embora alguns trabalhos dependam realmente de um horário fixo (professores precisam estar na escola pela manhã), muitos não têm essa necessidade.  Segundo os especialistas, se mais empregadores adotassem de verdade os horários flexíveis e permitissem que os empregados trabalhassem quando é melhor para eles, os b...

Novas regras do teletrabalho e cuidados especiais para as empresas

A manutenção da pandemia da COVID-19 e a insegurança causada pela falta de uma legislação de emergência forçou o Governo Federal a editar uma nova Medida Provisória com o objetivo de enfrentar a crise. Além disso, o governo reconheceu a necessidade de adaptar a legislação trabalhista à realidade que foi antecipada pela pandemia, ao fazer com que as empresas fossem obrigadas a adotar o trabalho remoto para conter a disseminação do coronavírus. As tecnologias necessárias para o desenvolvimento do trabalho remoto já existiam, mas a emergência imposta pelo vírus tornou a sua adoção praticamente inevitável.  Agora, empresas e empregados repensam seus modelos de trabalho. Acontece que, até então, as regras relacionadas ao teletrabalho previstas na CLT eram superficiais e traziam incertezas e uma série de dúvidas, o que, passados os momentos mais graves da pandemia, faz com que as empresas coloquem em xeque esse modelo. Assim, reconhecendo que ele veio para ficar, a Medida Provi...

Síndrome de Burnout reclassificado como doença ocupacional impactará empresas, diz especialista

A partir de 1º de janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) vai reconhecer a síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Com isso, esse tipo de transtorno passa a ser tratado de forma diferente. A alteração da classificação ocorreu em conferência da OMS, em 2019, mas o documento entra em vigor apenas no ano que vem. Para alterar a medida, a organização analisa estatísticas e tendências da área da saúde. A síndrome de Burnout é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. Para Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, a mudança impactará diretamente as empresas. “A nova classificação facilita muito mais que seja reconhecida como doença decorrente da relação de trabalho. O que produz u...

LGPD: multas por violação devem ter efeito retroativo

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve aplicar multas com efeito retroativo para quem descumpriu a Lei Geral de Proteção de Dados   (LGPD)   . As penalidades podem ser aplicadas para casos ocorridos a partir de agosto, quando as sanções administrativas passaram a vigorar. A multa por descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.  O diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, responsável pela fiscalização e punição de eventuais incidentes, explicou ao jornal Valor Econômico, que o primeiro ano da lei foi marcado pela orientação.  “Criamos o Conselho Nacional Proteção de Dados [CNPD], realizamos alguns acordos de cooperação técnica [entre eles, os com a Secretaria Nacional  do Consumidor (Senacon), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)] e lançamos o guia de como proteger os dados ...