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Mostrando postagens de dezembro, 2019

Prazo 20/12: DCTF Web Anual: Quem deve declarar

Contribuintes têm até esta sexta-feira, 20/12, para enviar a DCTFWeb Anual. A declaração deve conter informações referentes às contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962. As informações são geradas a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações e calcula o saldo a pagar. De acordo com a especialista tributária Adriana Ferreira, CEO da Ferreira WA, no momento em que o contador fizer a transmissão, o sistema vai gerar a DCTFWeb em andamento e o contribuinte deve verificar se tem algum crédito a utilizar. Quem deve enviar a DCTFWeb Anual De forma geral, devem enviar a DCTFWeb Anual os seguintes contribuintes:  Grupo 1 com faturamento acima de 78 milhões; Grupo 2 com faturamento superior a 4,8 milhões; A lista completa pode ser consultada através da...

Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais. O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.  As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias. Fonte: eSocial.gov.br