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Mostrando postagens de 2019

Prazo 20/12: DCTF Web Anual: Quem deve declarar

Contribuintes têm até esta sexta-feira, 20/12, para enviar a DCTFWeb Anual. A declaração deve conter informações referentes às contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962. As informações são geradas a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações e calcula o saldo a pagar. De acordo com a especialista tributária Adriana Ferreira, CEO da Ferreira WA, no momento em que o contador fizer a transmissão, o sistema vai gerar a DCTFWeb em andamento e o contribuinte deve verificar se tem algum crédito a utilizar. Quem deve enviar a DCTFWeb Anual De forma geral, devem enviar a DCTFWeb Anual os seguintes contribuintes:  Grupo 1 com faturamento acima de 78 milhões; Grupo 2 com faturamento superior a 4,8 milhões; A lista completa pode ser consultada através da...

Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais. O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.  As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias. Fonte: eSocial.gov.br

Conheça a Carteira de Trabalho Digital e entenda o que muda para os empregadores e trabalhadores!

A Carteira de Trabalho Digital ou CTPS Digital, foi implementada no dia 23 de setembro de 2019 com a publicação da Portaria nº 1.065.   A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial.   A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.   O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.   Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link  https://servicos.mte.gov.br/  . Caso tenha dúvidas sobre como acessar, veja o  Passo a passo .   Veja as perguntas mais frequentes sobre a CTP...

Caixa já começou a creditar lucros do FGTS na conta dos trabalhadores

A Caixa Econômica Federal já começou a creditar os valores referentes ao lucro do FGTS na conta dos trabalhadores. Ao todo, serão distribuídos R$ 12,2 bilhões a 269,6 milhões de contas ativas e inativas que tinham um saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado.  Os depósitos começaram a ser feitos no dia 10 de agosto. Segundo o banco, grande parte dos cotistas já receberam o depósito que será proporcional ao saldo do Fundo. A instituição financeira tem até o fim do mês para efetuar todos os depósitos. Depósito proporcional O percentual de divisão dos lucros será de 3,088%. Ele leva em consideração o saldo total da conta de cada trabalhador até dezembro de 2018. Saldo em Conta Depósito proporcional R$ 1.000 R$ 30,88 R$ 2.000 R$ 61,60 R$ 3.000 R$ 92,40 R$ 5.000 R$ 154 R$ 10.000 R$ 308 R$ 20.000 R$ 616 R$ 50.000 R$ 1.540 R$ 100.000 R$ 3.080 Segundo a Caixa, na divisão de resultados entre os participantes, a co...

Receita altera regras relativas à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb

Foi publicada hoje (15/08) no Diário Oficial da União, a  Instrução Normativa nº 1906  que altera regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A IN altera o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para os contribuintes integrantes do grupo 3, anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019, para data a ser estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada.  Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Dessa forma, a declaração deverá ser entregue quando os fatos geradores enumerados abaixo ocorrerem. a) a partir do...

Afinal, é ou não é obrigatório o pagamento de pró-labore?

Certa vez um seguidor me questionou se seria obrigatório o pagamento de pró-labore. Achei a pergunta muito pertinente e por isso resolvi fazer dela um novo artigo. Afinal, é ou não é obrigatório o pagamento de pró-labore? Esta pergunta está fácil de responder, levando em consideração que recentemente a Receita, através da Solução de Consulta nº 120 – Cosit, se pronunciou sobre o assunto. PERGUNTAS As perguntas feitas à Receita Federal foram as seguintes: É legalmente possível a remuneração dos sócios exclusivamente mediante a distribuição de lucros de períodos já encerrados? Em caso negativo, qual o fundamento legal que imponha o pagamento de pró-labore? Em sendo positiva a primeira resposta, sobre os repasses realizados aos sócios a título de distribuição de lucros de períodos já encerrados, é devida a contribuição previdenciária pela Consulente ou por seus sócios? Qual o fundamento legal? Em linhas grais, a resposta dada pela Receita diz que some...

Empresas dos Grupos 1 a 4 do ESocial Poderão Utilizar a GRF e GRRF por Prazo Indeterminado

De acordo com a Circular CAIXA 865/2019, publicada hoje 24/07/2019 , o prazo estabelecido para as empresas do Grupo 1 e 2 do eSocial substituírem a GFIP pela DCTFWeb, para fins de recolhimento do FGTS mensal e rescisório, foi revogado. Até então, a CAIXA havia estabelecido estes prazos apenas para as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, conforme abaixo: Grupo 1  – o prazo previsto era a partir de Agosto/2019, conforme Circular CAIXA nº 843, de 29 de janeiro de 2019; Grupo 2  – o prazo previsto era a partir de Novembro/2019, conforme Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019. Entretanto, de acordo com a nova Circular CAIXA 865/2019 (que revogou as circulares acima citadas), observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador: Utilizar a GRF  emitida pelo SEFIP  por pra...

Confira o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial e FGTS para o 1º Grupo

Com a publicação da  Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019 , as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial: GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias              Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS  (ver Circular CAIXA nº 843/2019) Fase 5: 08/01/2020 - Na última fase, deverão s...

ESocial – Grupo 1 – Empresas Podem Utilizar a GRF e GRRF até Julho/2019

Foi publicada hoje (31/01/2019) a Circular CAIXA 843/2019 que prorrogou o prazo para que as empresas do Grupo 1 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00) possam efetuar o recolhimento do FGTS dos empregados por meio da GRF e GRRF. De acordo com a Circular CAIXA 832/2018, estas guias estavam previstas para serem utilizadas somente até a competência janeiro/2019 (para a GRF) e até 31/01/2019 (para a GRRF), conforme notícia publicada. A nova circular revogou a Circular CAIXA 832/2018, estabelecendo que as empresas do Grupo 1 do eSocial terão o seguinte prazo: a) Até a competência julho/2019 (vencimento em 07/08/2019) : prazo para efetuar o recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo SEFIP; b)   Até 31.07.2019 : utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até a referida data. P...